Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Julho de 2024.

LEI Nº. 1.693, DE 16 DE JULHO DE 2024.

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2024 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 52.256,28 (CINQUENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por excesso de arrecadação, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 52.256,28 (cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.559 de 06 de setembro de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.600, de 13 de dezembro de 2023, para o exercício financeiro de 2024.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II – excesso.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2024, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

Conta: 40554-X

09-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

002-COORDENADORIA DE CULTURA

13-Cultura

0016-Cultura

Projeto Atividade: 1283 – Aquisição de Instrumentos Musicais

09.002.13.392.0016.1283.4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente..R$ 52.256,28

Fonte de Recursos:1.7.10.321.0000-Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais…………………………………………..R$ 50.000,00

Fonte de Recursos:1.5.00.000000-Recursos não Vinculados de Impostos…….....R$ 2.256,28

ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 16 de Julho de 2.024.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena