Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Julho de 2024.

​Extrato do Acordo de Cooperação Técnica

Extrato do Acordo de Cooperação Técnica

Espécie: Licenciamento de uso do Software Digitalconsig, sem ônus, objetivando a operacionalização da gestão e controle das consignações em folha de pagamento.

CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES - MT, localizada na praça Felipe Ferreira Mendes, nº 1000, Bairro Centro, CEP: 78390-000, Barra do Bugres - MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.522/0001-72.

CEDENTE: DIGITALCONSIG SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 416, Bairro Centro, edifício Koerich Rio Branco, sala 1108, CEP: 88.015-900, Florianópolis – SC, inscrita no CNPJ nº. 12.022.696/0002-17.

Data Assinatura: 08/07/2024.

Vigência: prazo de 120 (cento e vinte) meses.

Objeto: O software, ora cedido e licenciado em conformidade com a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, é de propriedade intelectual e material da empresa CEDENTE. Constitui objeto deste acordo, a cooperação técnica para cessão não onerosa do licenciamento de uso, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, do sistema DIGITALCONSIG Módulos do Consignante e Servidor, de propriedade da CEDENTE a fim de possibilitar a operacionalização e controle das consignações no âmbito da Administração Direta e Indireta do MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES - MT, junto aos servidores municipais e às consignatárias conveniadas.

Foro: Comarca de Barra do Bugres, Estado do Mato Grosso.