Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2024.

RETIFICAÇÃO DO DECRETO 50

DECRETO N.º 050/2024 Poxoréu/MT, 20 de junho de 2024.

Designa Gestores Financeiros na forma que especifica e dá outras providências.

NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Poxoréu/MT, especificamente em seu art. 70, inciso XI c/c parágrafo único:

DECRETA:

Art. 1.º A Gestão Financeira das contas bancárias referente Secretaria de Saúde do Município de Poxoréu/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 27.276.714/0001-83, vinculado ao Município de Poxoréu/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.408.911/0001-40, será exercida pelo Prefeito Municipal, Senhor Nelson Antônio Paim, inscrito no CPF/MF sob o n.º 522.597.811-87, conjuntamente com o Secretário Municipal de Receitas, Senhor MANOEL OTONI DOS REIS JÚNIOR, inscrito no CPF/MF n.º 378.703.191-04 e a Secretária Municipal de Saúde, Sra. JACQUELINE TREMURA FIGUEIREDO, inscrita no CPF/MF sob o n.º 038.356.011-05.

Art. 2.º A Gestão que se refere o artigo anterior deverá abranger todos os atos atinentes a movimentação de contas correntes e aplicações, incluindo as seguintes transações:

I – Abrir contas de depósito;

II – Emitir cheques;

III – Receber, passar recibo e dar quitação;

IV – Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

V – Requisitar talonários de cheques;

VI – Retirar cheques devolvidos;

VII – Endossar cheques;

VIII – Sustar/contraordenar cheques;

IX – Cancelar cheques;

X – Baixar cheques;

XI – Efetuar resgates / aplicações financeiras;

XII – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

XIII – Efetuar pagamentos por meio eletrônico;

XIV – Efetuar transferências por meio eletrônico;

XV – Efetuar movimentação financeira no RPG;

XVI – Consultar contas / aplicações de programas de repasse de recursos;

XVII – Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;

XVIII – Solicitar saldos / extratos;

XIX – Solicitar saldos / extratos de investimentos;

XX – Solicitar saldos / extratos de operações de crédito;

XXI – Emitir comprovantes;

XXII – Efetuar transferência para mesma titularidade;

XXIII – Efetuar transferência para outras titularidades;

XXIV – Encerrar contas de depósito.

Art. 3.º Toda movimentação dos recursos financeiros deverá ser realizada em conta bancária aberta em Banco Oficial, devendo constar em todos os documentos relacionados à conta, a assinatura conjunta dos Gestores.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 002/2021.

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Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal de Poxoréu/MT

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MANOEL OTONI DOS REIS JÚNIOR

Secretário Municipal de Receitas – Poxoréu/MT

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JACQUELINE TREMURA FIGUEIREDO

Secretária de Saúde – Poxoréu/MT

Este Decreto foi publicado por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 20/06/2024 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006