Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2024.

PORTARIA 15/2024

PORTARIA Nº 15/2024

OLI ONEVIO ZENNI, Presidente da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

REGULAMENTA AS NORMAS DE REAVALIAÇÃO PATRIMONIAL PARA O EXERCICIO DE 2024

RESOLVE

Art. 1º - Fica conferido poder de Reavaliação Patrimonial de todos os bens permanentes a Camara Municipal de Terra Nova do Norte, à Comissão Patrimonial já constituída através das Portarias nº 02/2024; 03/2024; 04/2024 e 05/2024.

Art. 2º - A Comissão Patrimonial deverá promover o levantamento físico de todos os bens patrimoniais desta Camara até 31/12/2024.

§1º - A Comissão Patrimonial deverá notificar na ficha do bem, o estado de conservação dos mesmos e, instituir novos valores e novas vida util aos bens patrimoniais tombados até 31/12/2023, em conformidade aproximada com os valores de mercado, tabelas de construções, pesquisas em lojas do mercado local e preços disponibilizados na internet, utilizando os seguintes parâmetros:

Estado do bem

Percentual do valor de mercado apurado

Usado ruim

Ate 50%

Usado Bom

Ate 75%

Novo

Valor de aquisição

§2º - Os bens adquiridos no exercício de 2024 deverão ter determinado a estimativa da vida útil, bem como respectivo valor residual lançado na ficha do bem, conforme tabela a seguir:

Titulo do Bem

Vida útil (anos)

Valor Residual

Aparelhos e equipamentos comunicação

10

10%

Aparelhos e utensílios domesticos

10

10%

Equipamentos de processamento de dados

5

10%

Bens moveis - Mobiliario em geral

10

10%

Maquinas, instalações e utensílios de escritório

10

10%

Veiculos

5

20%

Bens imoveis

50

60%

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Camara Municipal de Terra Nova do Norte – MT aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

Oli Onevio Zenni

Presidente da Mesa Diretora