Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2024.

​TERMO DE CONVÊNIO

“Convênio de concessão de subvenção social a título de apoio cultural que entre si celebram a Câmara Municipal de modelo e a associação comunitária de radiodifusão”.

Termo de convênio que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Canarana, inscrito no CNPJ sob nº. 02.575.599/0001-17, neste ato representado por seu Presidente Sr. Rafael Govari, portador do CPF nº. 007.735.920-83, Carteira de Identidade nº. 2087887473 SSP/MT, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o Associação Comunitária Vida Nova de Canarana – Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 02.751.073/0001-40, neste ato representada pelo seu Diretor Dirceu Luiz Egewarth, portador do RG n° 4249127-6 SSP/PR e do CPF n° 000.872.259-56, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Canarana-MT, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº.1.864, de 18 de 2024, conveniam mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO

O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda, constante deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº 1.864, de 18 de 2024, Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO:

Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a entidade acima mencionada, a título de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço comunitário de radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, sendo no custeio de suas despesas.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO DE TRABALHO

Este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA QUARTA:

A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste convênio, a Câmara Municipal repassará a CONVENIADA, subvenção social, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal.

SUBCLÁUSULA ÚNICA – O referido valor deverá ser depositado na conta da Associação, Banco nº 756 – SICOOB- Agência nº ­434-5, Conta Corrente nº­­­­­­­­­14.894-6, específica para o recebimento do recurso.

CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:

A entidade convenente compromete-se:

I. Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa;

II. Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;

III. Prestar contas dos valores recebidos, na forma da Instrução Normativa SCV Nº 01/2013 – Versão 01.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos próprios do Município, previstos na seguinte dotação orçamentária:

01 – Câmara Municipal de Canarana

001 – Câmara Municipal de Canarana

01 – Legislativo

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

2002 – Manutenção, Pessoal e Encargos com Legislativo

33.50.43 – Subvenção Sociais

CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO

I. A CONVENIADA reconhece os direitos do Legislativo, em casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. II. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Legislativo, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

Este Termo de Convênio vigorará até 17/07/2025 para sua vigência, a partir da data de sua assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos.

CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Conveniada por se tratar de entidade sem fins lucrativos fica dispensada das vedações da Instrução Normativa 01/2013, art. 24, incisos I e VII das despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Canarana/MT, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Canarana, 18 de Julho de 2024.

Rafael Govari

Presidente Da Câmara Municipal

Dirceu Luiz Egewarth

Associação Comunitária Vida Nova de Canarana/MT – Rádio FM

Entidade

Testemunhas:

1.

CPF:

2.

CPF:

Caixa de Texto: Este contrato foi examinado e aprovado pela Procuradoria. Em ______/ / _ _. ___ _ _ _ _ _ _ _ _ __