Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2024.

​DECRETO Nº 5.931, DE 15 DE JULHO DE 2024.

DECRETO Nº 5.931, DE 15 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre reenquadramento - mudança de tabela, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.337, de 21 de dezembro de 2021, que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria; considerando que foi realizada o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 52/2024 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 52/2024; Decreta:

Art. 1º Reenquadrar – mudar de tabela o(a) servidor(a) público(a) municipal Jania Maria Filizardo Galvão Alves, matrícula funcional 4052, do cargo de Técnico Educacional em Desenvolvimento Infantil/TEDI - não profissionalizado para Técnico Educacional em Desenvolvimento Infantil/TEDI – profissionalizado, Classe/Nível B-3, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de julho de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal