Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2024.

​DECRETO Nº 094 DE 19 DE JULHO DE 2024

Regulamenta, no âmbito do Município de Poconé, o art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 45, IV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do inciso I do art. 156-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitória da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam desvinculados de órgãos, fundos, programas ou despesas do Município de Poconé, no período de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas do Município relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criadas até a citada data.

Parágrafo único: Ficam igualmente desvinculados, em idêntico percentual, os adicionais, os respectivos acréscimos legais e outras receitas correntes, inclusive as decorrentes de contribuições.

Art. 2º - Fica responsável pelas alterações e implementações na receita corrente liquida, a Secretaria Municipial de Finanças.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo todos os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Prefeitura Mnunicipal de Poconé, 19 de julho de 2024.

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Prefeito Municipal