Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2024.

​PORTARIA PREVI N.º 012/2024

PORTARIA PREVI N.º 012/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão Por Morte em favor do Sr. Antonio Pereira da Silva, em decorrência do falecimento da segurada Sra. Iranice das Graças Cruz.

O Prefeito do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 7º, inciso I, art. 28, inciso I, e art. 29, inciso I da Lei Municipal n. 504/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 532/2006, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Cocalinho/MT, e da outras providencias;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento da Sra. Iranice das Graças Cruz, brasileira, portadora do RG n.º 1153042-1 SJ/MT e inscrita no CPF. sob n.º 802.536.361-91, servidora aposentada, no cargo de Agente de Serviços Urbanos, Classe “A”, Nível “04”, lotada na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos do Município de Cocalinho/MT, na proporção de 100% (cem por cento) e de forma vitalícia ao Sr. Antonio Pereira da Silva, brasileiro, companheiro da “de cujus”, portador da cédula de identidade nº. 1639745-2 SSP/MT e inscrito no CPF nº. 009.550.961-54, conforme processo administrativo do PREVI-COCALINHO, n.º 2024.07.00009P, a partir de 12/04/2020, data do óbito, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 12 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Cocalinho - MT, 18 de julho de 2024.

MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR Prefeito Municipal