Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2024.

​LEI Nº 949/2024, DE 16 DE JULHO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a Fazer a Concessão de Uso, em Comodato, de Prédio Público Municipal ao Rotary Club de Porto Esperidião para Fins Sociais.

O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores APROVOU e SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, em comodato, de prédio público ao Rotary Club de Porto Esperidião, pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da assinatura do respectivo Termo de Comodato nº 01/2024, destinado à instalação da sede administrativa da associação, com o propósito de apoiar ações voltadas ao desenvolvimento social local.

Art. 2º. As cláusulas que regulamentam a celebração do comodato, estão descritas no Termo de Comodato nº 01/2024 em anexo, que passa a integrar esta Lei.

Art. 3º. A concessão de uso por meio de comodato será instrumentalizada nos termos previstos no artigo 2º, inciso IV da Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião/MT, em 16 de julho de 2024.

Martins Dias de Oliveira

Prefeito Municipal