Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 03/2024
INTERESSADO: MUNICIPIO DE DIAMANTINO-MT
RÉ: ADRIANA SOUZA RIBEIRO DA SILVA
Vistos etc.
1 - RELATÓRIO
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar nº. 03/2024, instaurado pela Portaria nº 189/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 10/05/2024, com a finalidade de apuração de fatos relacionados à servidora: ADRIANA SOUZA RIBEIRO DA SILVA.
O processo em apreço teve por objetivo principal a apuração disciplinar dos fatos noticiados, e supostamente praticados pela servidora ADRIANA SOUZA RIBEIRO DA SILVA.
O processo transcorreu regularmente, tendo sido cumprido no prazo estabelecido, não foram suscitadas incidentes ou arguidas nulidades, a interessada gozou das prerrogativas das mais amplas defesas.
Por fim, com a atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, a Comissão entendeu, por aplicar a penalidade do Artigo 101 inciso I – o qual prevê advertência, tendo a funcionária pública em questão praticado ato proibido prescrito no Artigo 93, inciso XII, ambos da Lei 006/1990, por essa razão acato o parecer da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar 03/2024 da servidora Adriana Souza Ribeiro da Silva, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ESF Jardim Alvorada e determino seja informado ao Setor de Recursos Humanos – RH, para que seja feito a anotação no Registro da Servidora, como assim prescreve o Artigo 103 cominado com o Artigo 93 inciso XII, da Lei 006/1990.
É, essencialmente, o relato. Passo a decidir.
1.- Comungo do entendimento da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2024 e, julgo pela aplicação da penalidade do Artigo 101 inciso I – o qual prevê advertência, tendo a Funcionária Pública em questão praticado ato proibido prescrito no Artigo 93, inciso XII, ambos da Lei 006/1990.
- INFORME o Setor de Recursos Humanos – RH, para que seja feito a anotação no Registro da Servidora, como assim prescreve o Artigo 103 cominado com o Artigo 93 inciso XII da Lei 006/1990;
- DIGITALIZE-SE o presente procedimento administrativo disciplinar, ARQUIVANDO-SE o físico no Gabinete do Prefeito.
Publique-se, intime-se, cumpra-se.
Diamantino/MT, 15 de julho de 2024.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal