Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2024.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 03/2024

INTERESSADO: MUNICIPIO DE DIAMANTINO-MT

RÉ: ADRIANA SOUZA RIBEIRO DA SILVA

Vistos etc.

1 - RELATÓRIO

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar nº. 03/2024, instaurado pela Portaria nº 189/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 10/05/2024, com a finalidade de apuração de fatos relacionados à servidora: ADRIANA SOUZA RIBEIRO DA SILVA.

O processo em apreço teve por objetivo principal a apuração disciplinar dos fatos noticiados, e supostamente praticados pela servidora ADRIANA SOUZA RIBEIRO DA SILVA.

O processo transcorreu regularmente, tendo sido cumprido no prazo estabelecido, não foram suscitadas incidentes ou arguidas nulidades, a interessada gozou das prerrogativas das mais amplas defesas.

Por fim, com a atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, a Comissão entendeu, por aplicar a penalidade do Artigo 101 inciso I – o qual prevê advertência, tendo a funcionária pública em questão praticado ato proibido prescrito no Artigo 93, inciso XII, ambos da Lei 006/1990, por essa razão acato o parecer da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar 03/2024 da servidora Adriana Souza Ribeiro da Silva, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ESF Jardim Alvorada e determino seja informado ao Setor de Recursos Humanos – RH, para que seja feito a anotação no Registro da Servidora, como assim prescreve o Artigo 103 cominado com o Artigo 93 inciso XII, da Lei 006/1990.

É, essencialmente, o relato. Passo a decidir.

1.- Comungo do entendimento da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2024 e, julgo pela aplicação da penalidade do Artigo 101 inciso I – o qual prevê advertência, tendo a Funcionária Pública em questão praticado ato proibido prescrito no Artigo 93, inciso XII, ambos da Lei 006/1990.

- INFORME o Setor de Recursos Humanos – RH, para que seja feito a anotação no Registro da Servidora, como assim prescreve o Artigo 103 cominado com o Artigo 93 inciso XII da Lei 006/1990;

- DIGITALIZE-SE o presente procedimento administrativo disciplinar, ARQUIVANDO-SE o físico no Gabinete do Prefeito.

Publique-se, intime-se, cumpra-se.

Diamantino/MT, 15 de julho de 2024.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal