Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2024.

DECRETO N.º 449, DE 18 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.571.000,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E SETENTA E UM MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.560, de 18 de julho de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 1.571.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e um mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Manutenção do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial

2310

650.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

650.000,00

Manutenção da Vigilância Epidemiológica

2317

401.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

351.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5001002000

50.000,00

Manutenção da CAF – Central de Abast. Farmacêutico

2321

20.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

20.000,00

Manute. Da Atenção Primária em Saúde

2304

500.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

100.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.6040000600

100.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.6000000600

150.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.6210000600

150.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

1.571.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão da Farmácia Municipal

2320

780.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

780.000,00

Manutenção da CAF – Central de Abast. Farmacêutico

2321

20.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5001002000

20.000,00

Manut. Da Vigilância Sanitária

2316

150.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5001002000

150.000,00

Enfrent. De Emergência COVID-19

2323

121.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

121.000,00

Manute. Da Atenção Primária em Saúde

2304

500.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5001002000

100.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.6040000600

100.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.6000000600

150.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.6210000600

150.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

1.571.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação de recursos destinados ao custeio da folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde, esse ajuste é necessário para a folha de julho/2024.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de julho de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.