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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Outubro de 2024, de número 4.595, está disponível.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.571.000,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E SETENTA E UM MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2310 | Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS | R$ 3.846.093,81 |
PROGRAMA: 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2317 | Manutenção da Vigilância Epidemiológica | R$ 1.167.171,57 |
2316 | Manutenção da Vigilância Sanitária | R$ 2.800.652,06 |
PROGRAMA: 0017 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2321 | Gestão do CAF – Centro de Abastecimento Farmacêutico | R$ 785.748,96 |
2320 | Gestão da Farmácia Municipal | R$ 2.864.581,94 |
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2304 | Manutenção da Atenção Primária em Saúde | R$ 25.560.226,65 |
PROGRAMA: 0014 – GESTÃO DO SUS | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2323 | Enfrentamento de Emergência COVID-19 | R$ 121.000,00 |
De:
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2310 | Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS | R$ 4.496.093,81 |
PROGRAMA: 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2317 | Manutenção da Vigilância Epidemiológica | R$ 1.568.171,57 |
2316 | Manutenção da Vigilância Sanitária | R$ 2.650.652,06 |
PROGRAMA: 0017 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2321 | Gestão do CAF – Centro de Abastecimento Farmacêutico | R$ 785.748,96 |
2320 | Gestão da Farmácia Municipal | R$ 2.084.581,94 |
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2304 | Manutenção da Atenção Primária em Saúde | R$ 25.560.226,65 |
PROGRAMA: 0014 – GESTÃO DO SUS | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2323 | Enfrentamento de Emergência COVID-19 | R$ 0,00 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 1.571.000,00(um milhão, quinhentos e setenta e um mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Manutenção do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial | 2310 | 650.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 650.000,00 | ||
Manutenção da Vigilância Epidemiológica | 2317 | 401.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 351.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5001002000 | 50.000,00 | ||
Manutenção da CAF – Central de Abast. Farmacêutico | 2321 | 20.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 20.000,00 | ||
Manute. Da Atenção Primária em Saúde | 2304 | 500.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 100.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.6040000600 | 100.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.6000000600 | 150.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.6210000600 | 150.000,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 1.571.000,00 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Gestão da Farmácia Municipal | 2320 | 780.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 780.000,00 | ||
Manutenção da CAF – Central de Abast. Farmacêutico | 2321 | 20.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5001002000 | 20.000,00 | ||
Manut. Da Vigilância Sanitária | 2316 | 150.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5001002000 | 150.000,00 | ||
Enfrent. De Emergência COVID-19 | 2323 | 121.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 121.000,00 | ||
Manute. Da Atenção Primária em Saúde | 2304 | 500.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5001002000 | 100.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.6040000600 | 100.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.6000000600 | 150.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.6210000600 | 150.000,00 | ||
TOTAL DA REDUÇÃO: | 1.571.000,00 |
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação de recursos destinados ao custeio da folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde, esse ajuste é necessário para a folha de julho/2024.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de julho de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.