Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 102.607,20 (CENTO E DOIS MIL, SEISCENTOS E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a meta financeira do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2317 | Manutenção da Vigilância Epidemiológica | R$ 1.167.171,57 |
Para:
PROGRAMA: 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2317 | Manutenção da Vigilância Epidemiológica | R$ 1.269.778,77 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 102.607,20 (cento e dois mil, seiscentos e sete reais e vinte centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2317 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.00.00. 1.600.0000605 – Aplicações Diretas……………….….....……….….R$ 102.607,20
Total da abertura de crédito………………...……....…...…………...…...…………R$ 102.607,20
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por previsão de excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita orçada com a arrecadada anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recursos para aquisição de insumos da Vigilância Epidemiológica nas campanhas, bem como na manutenção do prédio. Serão custeados ainda, serviços de manutenção de ar-condicionado, serviços gráficos, locação de tendas p/campanhas, locação de veículo, dentre outros que fizerem necessários para o bom funcionamento da unidade.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de julho de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.