Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.562, DE 18 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 102.607,20 (CENTO E DOIS MIL, SEISCENTOS E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a meta financeira do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:

De:

PROGRAMA: 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2317

Manutenção da Vigilância Epidemiológica

R$ 1.167.171,57

Para:

PROGRAMA: 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2317

Manutenção da Vigilância Epidemiológica

R$ 1.269.778,77

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 102.607,20 (cento e dois mil, seiscentos e sete reais e vinte centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

2317 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

3.3.90.00.00. 1.600.0000605 – Aplicações Diretas……………….….....……….….R$ 102.607,20

Total da abertura de crédito………………...……....…...…………...…...…………R$ 102.607,20

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por previsão de excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita orçada com a arrecadada anexo a esta lei.

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recursos para aquisição de insumos da Vigilância Epidemiológica nas campanhas, bem como na manutenção do prédio. Serão custeados ainda, serviços de manutenção de ar-condicionado, serviços gráficos, locação de tendas p/campanhas, locação de veículo, dentre outros que fizerem necessários para o bom funcionamento da unidade.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de julho de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.