Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 023/2024

EMENTA: DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO O DIA 22 (VINTE E DOIS) DE JULHO DE 2024 (DOIS MIL E VINTE E QUATRO) EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO JOSÉ LEAL DE SOUZA (DECA).

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, prefeito de Nova Marilândia, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. JOSÉ LEAL DE SOUZA ocorrido no dia 21 (vinte e um) de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro);

CONSIDERANDO que o falecido era servidor público e dedicou de forma exemplar os seus serviços à população do Município de Nova Marilândia;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado LUTO OFICIAL em toda a circunscrição municipal o dia 22 (vinte e dois) de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro)em homenagem póstuma ao Srº. JOSÉ LEAL DE SOUZA;

Art. 2º. - Fica considerado ponto facultativo o dia 22 (vinte e dois) de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro)exceto aos serviços essenciais com o controle a serem efetuados pelos secretários municipais vinculados aos órgãos correspondentes, ficando os secretários municipais de cada secretaria responsáveis por essa direção e orientação a todos os servidores.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura com posterior publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Edifício da prefeitura municipal de Nova Marilândia, aos 21 (vinte e um) dias de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA-MT