Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°046/2022

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°046/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A APURAÇÃO DO ÍNDICE E PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ARRECADAÇÃO DO ICMS, COTA PARTE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), A VIGORAR NO ANO DE 2021 E APURAÇÃO E MONITORAMENTO DAS INFORMAÇÕES DOS VALORES DO ITR DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT., QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE TABAPORÃ/MT E A EMPRESA G. LANZARINI – ME , CNPJ Sob n° 17.554.481/0001-80.

PREÂMBULO

DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL

O município de TABAPORÃMT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 37.464.997/0001-40, situada na Avenida Comendador José Pedro Dias, n° 979, representada pelo seu Prefeito Municipal o senhor SIRINEU MOLETA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 3417708- 6 SSP/MT 1º VIA e CPF nº 505.657.109-15, residente na Rua José Carlos Moreira, s/nº, Centro no município de Tabaporã – MT, de ora em diante denominada CONTRATANTE.

G. LANZARINI – ME , CNPJ Sob n° 17.554.481/0001-80, com sede Rua Waldemar Pruinelli, nº. 198, Centro, na Cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso – CEP: 78.505- 000; neste ato sendo representada pelo seu bastante procurador o Senhor JONAS STREG, brasileiro, casado, autônomo, portador da C.I.R.G. nº. 1802929-9 SSP/MT, inscrito no CPF/MF, nº. 003.133.031-26, residente e domiciliado na Rua Waldemar Pruinelli, nº. 198, Centro, na Cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso – CEP: 78.505-000 de ora em diante denominada CONTRATADA.

DA FINALIDADE

O presente termo aditivo tem como finalidade prorrogar a vigência do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2022, de 22/07/2024 à 31/12/2024.

DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o disposto no artigo 65, § 2º, inciso II, da lei nº 8.666/93 bem como o que dispõe a Clausula quinta do Contrato 046/2022.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui o objeto deste termo aditivo, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A APURAÇÃO DO ÍNDICE E PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ARRECADAÇÃO DO ICMS, COTA PARTE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), A VIGORAR NO ANO DE 2021 E APURAÇÃO E MONITORAMENTO DAS INFORMAÇÕES DOS VALORES DO ITR DO MUNICÍPIO DE

TABAPORÃ – MT, bem como na Cláusula primeira do Contrato n° 046/2022.

CLAUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste processo administrativo de Tomada de Preço correrão por conta da Lei Municipal nº 1.385/2023 – LOA/2023, dotações orçamentárias como segue abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Dotação

Finalidade

07.00200.04.123.0005.2024.33.90.39.00.00.00 F- 1500 0000 000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLAUSULA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLAUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. É parte integrante deste Termo Aditivo independente de transcrição: o Edital da de PREGÃO PRESENCIAL- Nº. 046/2021, e a proposta da CONTRATADA. 6.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato. 6.3. E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.

Tabaporã - MT, 22 de Julho de 2024.