Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 114.000,00 (CENTO E QUATORZE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2912 | Manutenção do Terminal Rodoviário | R$ 1.321.099,09 |
2907 | Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Águas Pluviais | R$ 81.164.307,28 |
De:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2912 | Manutenção do Terminal Rodoviário | R$ 1.435.099,09 |
2907 | Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Águas Pluviais | R$ 81.050.307,28 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 114.000,00(cento e quatorze mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Manutenção do Terminal Rodoviário | 2912 | |||
Aplicações Diretas | 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 | 114.000,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 114.000,00 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Const. e Manut. de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Águas Pluviais | 2907 | |||
Aplicações Diretas | 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 | 114.000,00 | ||
TOTAL DA REDUÇÃO: | 114.000,00 |
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa adequação orçamentária para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, com objetivo de formalização de Termo Aditivo do Contrato sob nº 00258/ADM/2023 – GLOBAL SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA – Contratação de empresa especializada na execução da reforma e ampliação parcial da estação rodoviária de tangará da serra – etapa 01 – banheiros.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de julho de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.