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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Nomeia servidores para compor Comissão Especial de Sindicância.
O Excelentíssimo Senhor, MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, II da Lei Orgânica do Município e em consonância com o artigo 229 da Lei Complementar nº 016/2003,
CONSIDERANDO que o Ministério Público Estadual, através do Ofício nº 245/2024/MPE/PJPE, requisitou a instauração de procedimento formal para apuração de fatos narrados na Notícia de Fato – SIMP n.° 000226-075/2024, acerca de fato ocorrido nas dependências do Paço Municipal de Porto Esperidião – MT;
CONSIDERANDO que a Sindicância é o instrumento hábil a apurar responsabilidades de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com atribuições do seu cargo, quando não é obrigatória a instauração de inquérito administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO que a Sindicância será conduzida por uma comissão composta de 03 (três) servidores estáveis, designados pelo Prefeito Municipal, que indicará dentre eles, o seu presidente;
CONSIDERANDO que a Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração;
CONSIDERANDO que as atribuições da Comissão estão elencadas nos artigos 237 a 239 da Lei Complementar 016/2003;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão Especial de Sindicância:
ROSA DA SILVA CEBALHO – Matrícula nº 678 – PRESIDENTE
EDICLÉIA PEREIRA DE SOUZA – Matrícula nº 757 – MEMBRO
AILTON CÉSAR GONÇALVES – Matrícula n° 50450 (Servidor estável do Fundo Municipal de Previdência Social de Porto Esperidião – PREVI PORTO) – MEMBRO
Art. 2° Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo, portanto, remunerados os atos praticados.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 18 de julho de 2024.
Martins Dias de Oliveira
Prefeito Municipal