Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

​PORTARIA n° 307/2024, DE 18 DE JULHO DE 2024.

Nomeia servidores para compor Comissão Especial de Sindicância.

O Excelentíssimo Senhor, MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, II da Lei Orgânica do Município e em consonância com o artigo 229 da Lei Complementar nº 016/2003,

CONSIDERANDO que o Ministério Público Estadual, através do Ofício nº 245/2024/MPE/PJPE, requisitou a instauração de procedimento formal para apuração de fatos narrados na Notícia de Fato – SIMP n.° 000226-075/2024, acerca de fato ocorrido nas dependências do Paço Municipal de Porto Esperidião – MT;

CONSIDERANDO que a Sindicância é o instrumento hábil a apurar responsabilidades de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com atribuições do seu cargo, quando não é obrigatória a instauração de inquérito administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO que a Sindicância será conduzida por uma comissão composta de 03 (três) servidores estáveis, designados pelo Prefeito Municipal, que indicará dentre eles, o seu presidente;

CONSIDERANDO que a Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração;

CONSIDERANDO que as atribuições da Comissão estão elencadas nos artigos 237 a 239 da Lei Complementar 016/2003;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores para compor a Comissão Especial de Sindicância:

ROSA DA SILVA CEBALHO – Matrícula nº 678 – PRESIDENTE

EDICLÉIA PEREIRA DE SOUZA – Matrícula nº 757 – MEMBRO

AILTON CÉSAR GONÇALVES – Matrícula n° 50450 (Servidor estável do Fundo Municipal de Previdência Social de Porto Esperidião – PREVI PORTO) – MEMBRO

Art. 2° Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo, portanto, remunerados os atos praticados.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 18 de julho de 2024.

Martins Dias de Oliveira

Prefeito Municipal