Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

PORTARIA Nº 012/2024/SEMAD, DE 22 DE JULHO DE 2024.

PORTARIA Nº 012/2024/SEMAD, DE 22 DE JULHO DE 2024.

O Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura de Cláudia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto nos artigos 191 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia; e

Considerando o resultado da Sindicância instaurada pela Portaria nº 009/2024/SEMAD, de 25 de junho de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2024, em cumprimento ao disposto no Art. 195, inciso III, Art. 196, combinados com o Art. 200 e ss, da Lei Complementar nº 012, de 11 de dezembro de 2013, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia.

Art. 2º A Comissão Disciplinar que realizará a apuração de possíveis irregularidades perpetradas por servidor público municipal será composta pelos seguintes membros:

I – Elzenir de Sá Querino, Servidora Efetiva, matrícula nº 449, Manutenção da Infraestrutura Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II – Sueli Betine, Servidora Efetiva, Matrícula nº 445, Diretora de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

III – Nelise Elisete Anderle, Servidora Efetiva, Matrícula nº 100, Técnico Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão mencionada no caput deste artigo serão desenvolvidos sob a coordenação, orientação e supervisão da Assessoria/Procuradoria Jurídica do Município.

Art. 3º A Comissão Disciplinar deverá autuar o processo na ordem sequencial direta dos eventos da espécie e numerar as respectivas páginas produzidas no curso do procedimento administrativo disciplinar.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão Disciplinar, instituída por esta portaria, deverão ser conduzidos em estrita observância ao que dispõem os artigos 199 a 213, da Lei Complementar nº 012/2013, e demais normas correlatas aplicáveis à matéria.

Art. 5º A Comissão Disciplinar, ora designada, terá prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme art. 202, da Lei Complementar nº 012/2013.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se para que atinja os objetivos colimados.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 004/2024/SEMAD, de 25 de junho de 2024.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 22 de julho de 2024.

DAVI SCHLEICHER

Secretário Municipal de Administração