Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

PORTARIA Nº 013/2024/SEMAD, DE 22 DE JULHO DE 2024

PORTARIA Nº 013/2024/SEMAD, DE 22 DE JULHO DE 2024

O Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto nos artigos 191 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Procedimento de Sindicância nº 006/2024, em cumprimento ao disposto no art. 193 da Lei Complementar nº 012, de 11 de dezembro de 2013, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia, destinada à apuração de responsabilidade relatada no Ofício oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º A Comissão Disciplinar que realizará a apuração de possíveis irregularidades perpetradas por servidores públicos municipais será composta pelos seguintes membros:

I – José Rodrigues, Servidor Efetivo, matrícula nº 1229, Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II – Marinalva de Figueiredo Vareschini, Servidora Efetiva, Matrícula nº 89, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

III – Silvia Schmeing, Servidora Efetiva, Matrícula nº 2521, Técnico em Contabilidade, lotada na Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão mencionada no caput deste artigo serão desenvolvidos sob a coordenação, orientação e supervisão da Assessoria/Procuradoria Jurídica do Município.

Art. 3º A Comissão Disciplinar deverá autuar o processo na ordem sequencial direta dos eventos da espécie e numerar as respectivas páginas produzidas no curso do procedimento administrativo disciplinar.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão Disciplinar, instituída por esta portaria, deverão ser conduzidos em estrita observância ao que dispõem os artigos 195 e seus parágrafos, 196 e 197, da Lei Complementar nº 012/2013, e demais normas correlatas aplicáveis à matéria.

Art. 5º A Comissão Disciplinar, ora designada, terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme art. 195, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 012/2013.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se para que atinja os objetivos colimados.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 22 de julho de 2024.

DAVI SCHLEICHER

Secretário Municipal de Administração