Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

REPUBLICAÇÃO APÓS CORREÇÃO DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO “BELA VISTA”

Nº 02/2024

O Município de Colniza, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n.º 04.213.687/0001-02, com sede na Avenida Dos Pinhais, nº 119, Centro, na cidade de Colniza/MT, neste ao representado pelo Chefe do Executivo Municipal Sr. Milton de Souza Amorim, com fundamento na Lei Federal n. 13.465, de 11 de julho de 2.017 e Decreto Federal n.º 9.310, de 15 de março de 2.018, vem, por intermédio deste Edital:

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano informal consolidado denominado ‘Bela Vista’, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano XVIII, Edição n.º 4.254, 14 de junho de 2023, página 187-190;

CONSIDERANDO a Matrícula/Transcrição n° 3.208, Livro 2, Folha 02, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Colniza/MT, referente ao “Bairro Bela Vista”;

CONSIDERANDO que conforme determina o art. 31, § 1º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, também serão notificados os confinantes e os terceiros eventualmente interessados;

CONSIDERANDO que o endereço constante na matrícula/transcrição acima descrita é precário, o proprietário não pôde ser encontrado e, por tal motivo, conforme disposto no art. 31, § 5º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.465/2017, a notificação deverá ser feita por meio de publicação de edital municipal;

NOTIFICAMOS EXTRAJUDICIALMENTE a JUNP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E EXPORTAÇÃO LTDA, na qualidade de terceiro eventualmente interessado, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desde edital, ao Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) n.º 8590/2023 do núcleo urbano informal consolidado denominado ‘Bela Vista’. Fica a parte notificada advertida de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a REURB e na perda de eventual direito de que o Notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 31, § 6º, da Lei Federal n.º 13.465/2017 c/c art. 24, § 8º, do Decreto Federal n.º 9.310, de 15 de março de 2018.

Cabe informar ainda, que os documentos referentes à regularização fundiária urbana estão à disposição para consultas na sede da Prefeitura de Colniza/MT, situada na Avenida Dos Pinhais, nº 119, Centro, neste Município, onde também receberá eventual impugnação, requerimento, declaração e/ou documentação.