Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2024

O Município de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.213.68/0001-02, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 14/2024, publicada no dia 23 de julho de 2024, processo administrativo nº 4.383/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 023/GP/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE DECORAÇÃO NATALINA, EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 14/2024 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA E FORMA DE EXECUÇÃO

2.1. Esta Ata terá validade de 12 (DOZE) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. A aquisição da decoração natalina será de acordo com a necessidade da secretaria solicitante.

2.4. Os itens solicitados da contratação devem ser entregues no prazo de até 20 (vinte) dias da notificação do empenho ao fornecedor, em remessa única ou parcelada, dentro da padronização seguida pelo órgão e descrições complementares contidas nos adendos presentes nos itens.

2.5. Os produtos deverão ser entregues conforme autorização de fornecimento/ solicitação de fornecimento, a qual será emitida conforme necessidades do Município de Colniza- MT, pelo departamento de compras.

2.6. A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado Central, localizado na AV. DO CONTORNO, N 747, BAIRRO CENTRO, COLNIZA MT. Os horários para recebimento são das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira (dias uteis), ou em endereço encaminhado pela contratante à empresa vencedora.

2.7. Os objetos oriundos da contratação poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

2.8. Os itens solicitados deverão estar em perfeitas condições, conforme padrões e especificações estabelecidas no Termo de Referência.

2.9. A contratada se responsabilizará pela preservação e boa conservação do objeto, qualquer deformidade/ defeito seja no momento do frete ou no manuseio a CONTRATADA se responsabilizara pela troca do mesmo.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 17.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo.

Item

34803

Código

AG CALDAS COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: 41.748.138/0001-50

R DARCY VARGAS, 51 ******** - NOVA SUISSA, BELO HORIZONTE - MG, CEP: 30421-093

Telefone: (31) 3332-3416

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

5

220.002.003

CASCATA EM LED COM 400 LEDS 220V NA COR BRANCO FRIO, COM FIO ELETRICO 10 METROS E COM COMPRIMENTO. CONECTOR: INCLUSA SAÍDA FEMEA NO FIM DA CASCATA PARA EMENDAS UMA E OUTRA. DIMENSÕES: -50CM DP PLUGUE DE TOMADA ATÉ O PRIMEIRO FIO DE LED, 15CM DE UM FIO PARA O OUTRO, ALTURA DE CADA FIO DE LED VARIA ENTRE 20X25X38CM, 10M TAMANHO TOTAL DA CASCATA, 40W

Marca: GLOBAL 84007

UND

170

75,00

12.750,00

7

220.002.014

CORTINA EM LED COM 500 LEDS FIXOS NA COR BRANCA DE FIO TRANSPARENTE COM COMPRIMENTO DE 3.0 METROS E ALTURA DE 2,5 METROS BIVOLT, TOMADA MACHO/FEMEA, 15W DE CONSUMO

Marca: GLOBAL 20016

UN

200

100,00

20.000,00

Total do Proponente

32.750,00

Item

34805

Código

ATIVA MALL COMERCIO DE UTILIDADES LTDA

CNPJ: 11.663.568/0001-09

AV THEODORO VICTORELLI, 150 LOJA MLPE 102 - HELENA, LONDRINA - PR, CEP: 86027-750

Telefone: (43) 8801-9794

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

2

220.002.015

BOLAS DECORATIVAS PARA ARVORES NATALINAS DE 8CM COMPOSTA POR POLIESTIRENO E POLICLORETO DE VINILA.

Marca: BE KASA BE KASA

UND

3000

3,00

9.000,00

11

220.002.017

METEORO CASCATA COMPOSTO DE 8 TUBOS DE LED BASTAO 50CM MODO CHUVA GELO LUZ BIVOLT 100/220 200 BASTOES COR BRANCO FRIO COM COMPRIMENTO DO CABO DE 2M COMPRIMENTO DO BASTAO 50CM COMPOSTA DE MATERIAL ACRILICO E LED BIVOLT E NA POTENCIA 24W, 8 BASTOES E FIO TRANSPARENTES

Marca: BE KASA BE KASA

UND

180

36,91

6.643,80

Total do Proponente

15.643,80

Item

36548

Código

CASA NOEL LTDA

CNPJ: 49.366.231/0001-02

Rua Fernando Bazan, 00 LOTE QUADEA 01 - Pascoal Ramos, CUIABA - MT, CEP: 78098-019

Telefone: (66)3641-0080

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

1

220.002.027

ARVORE DE NATAL GRANDE VERDE

ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTA NATALINA - ARVORE DE NATAL VERDE COM NO MINIMO 2,10M DE ALTURA COM ESTRUTURA METALICA FORMADA POR GALHOS ENCAIXADOS (QUANTIDADE APROXIMADA DE 800 A 1200 UNIDADES DE GALHOS) COM PE DE METAL.

Marca: Própria

UN

1

449,50

449,50

8

220.002.004

CORTINA EM LED COM 900 LEDS ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTA NATALINA - CORTINA 900 LEDS FIXOS BRANCO FIO TRANSPARENTE, TOMADA MACHO/FEMEA SOMENTE FIXA NAO PISCA, VOLTAGEM 220V 30 FIOS COM 30 LEDS CADA APROXIMADAMENTE 13CM DE ESPAÇO ENTRE CADA FIO E 9 CM ENTRE CADA LED COM 4 METROS DE LARGURA E 3 METYROS DE ALTURA DE POTENCIA 20W

Marca: Própria

UND

170

153,00

26.010,00

9

220.002.025

FESTÃO PARA DECORAÇÃO DE ARVORE DE NATAL ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTA NATALINA - FESTAO, VERDE, CIRCULAR, METALIZADO, 12 CM X 5 METROS.

Marca: Própria

UN

180

22,50

4.050,00

10

220.002.001

MANGUEIRA DE LED (220V): ROLO DE 100 METROS, BRANCO FIO, TENSÃO: 2,5W POR METRO. QUANTIDADE DE LEDS: 3000 LEDS EM 100 METROS OU 30 LEDS POR METRO; VIDA UTIL: 100.000 TEMPERATURA DE TRABALHO: - 20 A 50°C, ÂNGULO DE ILUMINAÇÃO: 120°, RESISTENTE A ÁGUA (IP65), ESPESSURA DE 0,25CM, LARGURA 0,9CM, MATERIAL SILICONE.

Marca: Própria

UND

200

364,37

72.874,00

12

036.001.013

PRESÉPIO DE NATAL DE POLIETILENO- SAGRADA FAMILIA, COR BRANCO, 09 PEÇAS

PRESÉPIO DE NATAL DE POLIETILENO- SAGRADA FAMILIA, COR BRANCO, 09 PEÇAS, COM TAMANHOS IGUAIS OU MAIORES QUE AS MEDIDAS SEGUINTES:

MENINO JESUS- 140MM X 430MM

SÃO JOSE- 690MM X 350MM X 350MM

SANTA MARIA- 670MM X 310MM X 380MM

REI MAGO MELCHIOR- 870MM X 450MM X 470MM

REI MAGO GASPAR- 760MM X 560MM X 670MM

REI BALTAZAR- 900MM X 540MM X 500MM

VACA- 340MM X 470MM X 780MM

JUMENTO- 350MM X 410MM X 830MM

OVELHA- 330MM X 250MM X 430MM

Marca: Própria

UND

1

3.877,06

3.877,06

Total do Proponente

107.260,56

Item

37731

Código

PORCEL DECORACOES LTDA

CNPJ: 07.431.302/0001-63

AV ANDRE ANTONIO MAGGI, 5895 ******** - JARDIM NOVO ESTADO, SINOP - MT, CEP: 78553-670

Telefone: (66) 3531-2468

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

4

220.002.022

CASCATA EM LED CONFECCIONADA COM 400 LEDS 110V NA COR BRANCA FRIO, COM FIO ELETRICO 10 METROS DE COMPRIMENTO CONCTOR INCLUSA SAIDA FEMEA NO FIM DA CASCATA PARA EMENDAS UMA NA OUTRA 50CM DO PLUGUE DE TOMADA ATE O PRIMEIRO FIO DE LED 15CM DE FIO PARA OUTRO ALTURA DE CADA FIO DE LED ENTRE 20X25X38CM 10M O TAMANHO TOTAL DA CASCATA 40W

Marca: ARCADIA OU SIMILAR

UND

100

65,80

6.580,00

Total do Proponente

6.580,00

Item

37732

Código

BR LED MATERIAIS ELETRICOS LTDA

CNPJ: 28.487.983/0001-51

R ARISTIDES BIBIANO DE CARVALHO, 253 QUADRAI - VI MOOCA COMPLEMENTO, GOIANIA - GO, CEP: 74420-550

Telefone: (62) 3578-8407

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

3

220.002.016

BOLAS DECORATIVAS TAMAMHO GRANDE PARA COMPOSIÇAO DE ESTRUTURA DECORATIVA DE NATAL, MATERIAL DE TECIDAS, SOPRADAS (VIDRO OU PLASTICO), MOLDADAS (CERAMICA OU METAL), ESCULPIDAS EM MADEIRA OU POLIESTIRENO EXPANDIDO, DE 20 CM, DOURADA PARA DECORAÇÃO NATALINA.

Marca: MAGIZI MAGIZI

UND

400

29,80

11.920,00

Total do Proponente

11.920,00

Item

37734

Código

JL COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: 52.785.146/0001-93

R FORMOSA, 529 ******** - VILA MARLI, CAMPO GRANDE - MS, CEP: 79117-080

Telefone: (67) 3306-9697

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

6

220.002.026

CORDÃO PISCA LED BRANCO FRIO DE 08 METROS ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTA NATALINA - LAMPADA PISCA-PISCA, EM PLASTICO (CORDAO), COM 100 LAMPADAS BRANCAS EM LED, 220V

Marca: REMANCI PISCA LED

UN

100

12,18

1.218,00

Total do Proponente

1.218,00

5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Substituir o(s) produto(s) entregue(s) que apresentar (em) defeito(s) em até 05(CINCO) dias, por outro(s) de igual modelo, ou superior(es), mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos, inclusive mantendo o preço contratado;

5.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, da aquisição dos produtos que apresente vício de qualidade ou estejam em desacordo com as especificações deste edital.

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.

5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.

5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência.

5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.

5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.

5.11. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

5.12. O fornecedor ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

I. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, o devido procedimento administrativo no contrato.

5.13. Fornecer os produtos objeto deste edital conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada.

5.14. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à prefeitura municipal os dados bancários (agencia e conta bancaria), nominal a parte vencedora.

5.14.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.15. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5.16. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.17. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.18. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade das Secretarias solicitantes independentemente dos custos operacionais e despesas que possam a vir sofrer caso o licitante vencedor se situe fora da localidade da cidade do município do Órgão Gerenciador;

5.19. A aquisição dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade das Secretarias. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos produtos deverá ocorrer em 24 horas. O (s) fornecimento (s) deverá (ão) atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 20 (vinte) dias com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. O licitante deverá cotar os preços dos produtos já inclusos todas as despesas (ex. locomoção) e outras que porventura vier ocorrer durante a vigência do contrato;

III. Os produtos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

IV. O licitante vencedor será responsável por repor ou indenizar a prefeitura caso os produtos não atendam às necessidades.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) solicitados;

6.2. Fornecer à empresa ao fornecedor todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do (s) bem(ns)/produto(s);

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

260

2024

060605

13.392.0007.2046.0000

3.3.90.30.15

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do (s) bem(ns)/produto(s), mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferencia dos mesmos.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. E de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) para efeito de pagamento.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do(s) bem(ns)/produto(s) fornecidos, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa da Secretaria solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.7.1. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços contratados, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços, conforme DECRETO Nº 005/GP/2023 - DE 10 DE JANEIRO DE 2023;

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua reapresentação na Prefeitura Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta do Município de Colniza, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

II. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

V. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida

10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Fica designada a exercer a função de fiscal da futura ata/contrato a sra. Joice Trindade Neves Pereira, matricula nº. 9065-1, para atuar na função de fiscal da presente ata de registro de preços nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução do instrumento ao Secretário Municipal de Administração.

13. DO FORO

13.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza/MT, em 23 de julho de 2024.

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AG CALDAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 41.748.138/000150

Anderson Gouthier Caldas

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ATIVA MALL COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA

CNPJ: 11.663.568/0001-09

Davi Dias de Oliveira

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CASA NOEL LTDA

CNPJ: 49.366.231/0001-02

Priscila Consani das Mercês Oliveira

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PORCEL DECORAÇÕES LTDA

CNPJ: 07.431.302/0001-63

Marta Lucia Nervo Porcel

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BR LED MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

CNPJ: 28.487.983/0001-51

Saulo Pinheiro Ferreira

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JL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 52.785.146/0001-93

Luan Cavalcante de Oliveira

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MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal

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MAKAULLI GOMES DE SOUZA

Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial

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JAINY ESTEFANY ARAÚJO ROSA

Membro

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ELIZABETE DE OLIVEIRA

Membro