Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

PORTARIA HORAS MÁQUINAS

PORTARIA Nº 0260/2024

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como gestores e fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 007/2024

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: Contratação de Empresa para Locação de Caminhões e Máquinas para Prestar Serviços Gerais para o Município de Itaúba/MT.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 054/2024

DATA DE ASSINATURA: 11/07/2024

VIGÊNCIA: 11/07/2025

DETENTORA DA ATA: J & N TERRAPLANAGEM E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME

VALOR: R$ 2.392.940,00 (dois milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quarenta reais)

GESTORES (AS) DA ATA

GESTOR (A): ADENIR BATISTA DOS SANTOS

MATRÍCULA: 03

FISCAIS / SUPLENTES DA ATA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA:

FISCAL TITULAR: AIRTON BATISTA DOS SANTOS

MATRÍCULA: 05

FISCAL SUPLENTE: WLADIMIR GIOVANNI CECON

MATRÍCULA: 712

ARTIGO 2º: A designação como gestores e fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria.

ARTIGO 3º: Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto da Ata de Registro de Preços ou Contrato atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.

ARTIGO 4º: O fiscal da Ata/Contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);

ARTIGO 5º: Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal da Ata/Contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

ARTIGO 6º: As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto da Ata/Contrato, serão registradas, pela PREFEITURA, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.

Fiscalização Técnica

ARTIGO 7º: O fiscal técnico da ata/contrato será responsável por acompanhar a execução da ata/contrato. Ele deverá assegurar que todas as condições estabelecidas na ata/contrato sejam cumpridas, visando garantir os melhores resultados para a Administração.

ARTIGO 8º: Caberá ao fiscal técnico da ata/contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor da ata/contrato com informações pertinentes às suas competências;

II - anotar no histórico de gerenciamento da ata/contrato todas as ocorrências relacionadas à execução da ata/contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV - informar ao gestor da ata/contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V - comunicar imediatamente ao gestor da ata/contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução da ata/contrato nas datas estabelecidas;

VI - fiscalizar a execução da ata/contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de ata/contrato para ratificação;

VII - comunicar ao gestor da ata/contrato, em tempo hábil, o término da ata/contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da ata/contrato;

IX - auxiliar o gestor da ata/contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

X - realizar o recebimento provisório do objeto da ata/contrato referido no art. 24 do decreto Municipal nº 012/2024, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Gestor da Ata/Contrato

ARTIGO 9º: Caberá ao gestor da ata/contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica;

II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais da ata/contrato das ocorrências relacionadas à execução da ata/contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização da ata/contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata/contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19 do Decreto Municipal nº 012/2024;

VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão da ata/contrato, com apoio dos fiscais técnico;

VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

IX - realizar o recebimento definitivo do objeto da ata/contrato referido no art. 24 do Decreto Municipal nº 012/2024, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

ARTIGO 10º: Caberá ao fiscal e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam suas designações, bem como, as atribuições incumbidas ao Gestor do Contrato, todas devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 012/2024, em caso de ausência ou incompatibilidade de pessoal.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 11 de JULHO de 2024.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Os servidores designados como gestores, fiscais e suplentes acima descritos declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­_________

ADENIR BATISTA DOS SANTOS

GESTOR

_______________________­­­­­­­­­­___________

AIRTON BATISTA DOS SANTOS

Fiscal Titular

___________________________________

WLADIMIR GIOVANNI CECON

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/07/2024 a 11/08/2024.

PORTARIA Nº 0261/2024

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como gestores e fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe.

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 007/2024

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: Contratação de Empresa para Locação de Caminhões e Máquinas para Prestar Serviços Gerais para o Município de Itaúba/MT.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 055/2024

DATA DE ASSINATURA: 11/07/2024

VIGÊNCIA: 11/07/2025

DETENTORA DA ATA: ISM - SERVICOS E COMERCIO LTDA

VALOR: R$ 240.400,00 (duzentos e quarenta mil reais)

GESTORES (AS) DA ATA

GESTOR (A): ADENIR BATISTA DOS SANTOS

MATRÍCULA: 03

FISCAIS / SUPLENTES DA ATA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA:

FISCAL TITULAR: AIRTON BATISTA DOS SANTOS

MATRÍCULA: 05

FISCAL SUPLENTE: WLADIMIR GIOVANNI CECON

MATRÍCULA: 712

ARTIGO 2º: A designação como gestores e fiscais da Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria.

ARTIGO 3º: Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto da Ata de Registro de Preços ou Contrato atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.

ARTIGO 4º: O fiscal da Ata/Contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);

ARTIGO 5º: Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal da Ata/Contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

ARTIGO 6º: As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto da Ata/Contrato, serão registradas, pela PREFEITURA, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.

Fiscalização Técnica

ARTIGO 7º: O fiscal técnico da ata/contrato será responsável por acompanhar a execução da ata/contrato. Ele deverá assegurar que todas as condições estabelecidas na ata/contrato sejam cumpridas, visando garantir os melhores resultados para a Administração.

ARTIGO 8º: Caberá ao fiscal técnico da ata/contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor da ata/contrato com informações pertinentes às suas competências;

II - anotar no histórico de gerenciamento da ata/contrato todas as ocorrências relacionadas à execução da ata/contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV - informar ao gestor da ata/contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V - comunicar imediatamente ao gestor da ata/contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução da ata/contrato nas datas estabelecidas;

VI - fiscalizar a execução da ata/contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de ata/contrato para ratificação;

VII - comunicar ao gestor da ata/contrato, em tempo hábil, o término da ata/contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da ata/contrato;

IX - auxiliar o gestor da ata/contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

X - realizar o recebimento provisório do objeto da ata/contrato referido no art. 24 do decreto Municipal nº 012/2024, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Gestor da Ata/Contrato

ARTIGO 9º: Caberá ao gestor da ata/contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica;

II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais da ata/contrato das ocorrências relacionadas à execução da ata/contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização da ata/contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata/contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19 do Decreto Municipal nº 012/2024;

VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão da ata/contrato, com apoio dos fiscais técnico;

VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

IX - realizar o recebimento definitivo do objeto da ata/contrato referido no art. 24 do Decreto Municipal nº 012/2024, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

ARTIGO 10º: Caberá ao fiscal e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam suas designações, bem como, as atribuições incumbidas ao Gestor do Contrato, todas devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 012/2024, em caso de ausência ou incompatibilidade de pessoal.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 11 de JULHO de 2024.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: Os servidores designados como gestores, fiscais e suplentes acima descritos declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

_______________________­­­­­­­­­­_________

ADENIR BATISTA DOS SANTOS

GESTOR

_______________________­­­­­­­­­­___________

AIRTON BATISTA DOS SANTOS

Fiscal Titular

___________________________________

WLADIMIR GIOVANNI CECON

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/07/2024 a 11/08/2024.