Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

​PORTARIA Nº 14541 DE 22 DE JULHO DE 2024.

"INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA APURAR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO, APURAR RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CLARO MED EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ n.º 13.719.523/0001-34, DENOMINADA CONTRATADA NOS AUTOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.018/2024, ORIUNDA DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2023.".

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Município;

CONSIDERANDO o teor do Relatório assinado pela Gestora de Contratos Jaqueline Furlan Costa, pela fiscal de contrato/ata Alini Mazotti Gimenes e pela fiscal de contrato/ata Ana Paula Siqueira da Cruz, consignando a possibilidade de condutas por parte da empresa CLARO MED EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA que infringiram as obrigações por ela assumida no âmbito da Ata de Registro de Preço n.º 018/2024, oriunda do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 041/2023;

CONSIDERANDO, por fim, a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa;

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art.26, II, do Decreto n.º 5059, de 07 de junho de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar, como garantia do contraditório, Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 010/2024 em face da Empresa CLARO MED EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 13.719.523/0001-34, estabelecida na Rua Rio Paraná, nº 185, Bairro Jardim do Café, na Cidade de Cambé/PR, CEP 86.185-300, pelo descumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preço n.º 018/2024, oriunda do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 041/2023.

Art.2

º. Encaminhar o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 010/2024 à Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, constituída pela Portaria nº 14281 de 02 de maio de 2024, a quem caberá instruir o processo administrativo até sua conclusão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação da presente Portaria.

Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado do Prefeito Municipal.

Art.3º. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo, nos termos do art.41 do Decreto n.º 5059, de 07 de junho de 2024.

Art.4º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.

Art.5º. Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo, sob pena de nulidade de seus atos.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.

Registre-se;

Publique-se.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal