Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

​NOTIFICAÇÃO

Ilustríssimo(a) Senhor (a) Representante Legal do(a): NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO EIRELI

Referente à FA: 51.002.001.20.0001397

Considerando a ciência deste Procedimento Administrativo pela Reclamada NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO EIRELI, CNPJ: 36.520.209/0001-23, conforme fls.49/52.

Considerando a devolução do AR (fls. 53) que acompanhou a notificação de Decisão Administrativa de fls. 49/52, expedida por essa Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON, para a Reclamada, que retornou com a informação da EBCT que (x) mudou-se, conforme certidão de fl. 54.

Considerando a previsão legal do artigo 9, VI, do Decreto Estadual nº 1590/2022, quanto à Notificação via Edital;

NOTIFICO Vossa Senhoria, NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO EIRELI, para que apresente a juntada de manifestação escrita, no prazo de até 10 (dez) dias, contados de sua notificação nos termos do artigo 6º, III e artigo 33, §1º e 2º e do Decreto Federal n. 2.181/1997.

No prazo supramencionado, deverá fazer a juntada de carta de preposição e/ou procuração se ainda não o fez, ato constitutivo da empresa e última alteração se houver, bem como declaração informando demonstrativo de resultado do exercício (DRE) ou faturamento bruto da empresa no último trimestre.

Por ser verdade firmo o presente.

Campo Novo do Parecis-M/T, 24/07/2024.

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Naiara Lopes Queiroz Glenir Nogueira

Coordenadora Executiva do PROCON Cartório PROCON

Portaria 1118/2022 Matrícula 1885