Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

​TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 021/2023

CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 021/2023, originada do Processo Licitatório sob nº 042/2023, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 - REGISTRO DE PREÇOS.

ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL-CNPJ: 01.614.538/0001-59.

DETENTORA DA ATA: FMR COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 45.841.594/0001-0, estabelecida na Rua Almir Peron, n.º 675, Bairro Jardim São Paulo/SP.

Objeto: visando futura e eventual aquisição de tonner, cartuchos de tinta, e cilindros, para impressoras das secretarias da Administração Municipal de União do Sul – MT.

Vigência: 20/11/2022 a 19/11/2024.

Data do Cancelamento: 18/07/2024.

Motivo do Cancelamento: O MUNICÍPIO DE UNIÂO DO SUL - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Curitiba, Centro, nº 94, Cidade e Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob nº 01.614.538/0001-59, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, brasileiro, convivente em união estável, portador da Cédula de Identidade nº. 5.753.325-0 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 784.082.539-72, em decorrência dos motivos adiante narrados, formaliza o CANCELAMENTO UNILATERAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOB Nº 021/2023, firmada com a empresa FMR COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 45.841.594/0001-0, estabelecida na Rua Almir Peron, n.º 675, Bairro Jardim São Paulo/SP; em razão do não cumprimento e de cumprimento irregular de cláusulas da Ata de Registro de Preços, por parte da detentora da Ata, uma vez que, a empresa está deixando de cumprir o estabelecido na ATA, tanto na demora na entrega dos produtos solicitados pelas Secretarias, quanto no envio de produtos inadequados e impróprios para o uso dos equipamentos, causando danos e prejuízos nas impressoras do Município, bem como pelo descaso com o órgão Municipal que não responde as mensagens de aplicativo, apesar de estar sempre online. Ainda senão bastasse, a empresa foi devidamente Notificada através do seu socio proprietário, porém permaneceu inerte. Sendo assim, diante destas falhas de execução, além de diversas reclamações quanto a qualidade dos tonners, este Órgão Gerenciador (PREFEITURA),nos termos do quanto estabelecem os artigos 58, inciso II; 78, incisos I, II e VII, e 79, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem ainda o art. 19, inciso I, do Decreto municipal sob Nº 901, de 24 de março de 2014, respaldado está o presente cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços sob Nº 028/2021.

Ademais, em razão da motivação exposta neste termo, e por descumprimento dos dispositivos legais supramencionados, e considerando o disposto na CLÁUSULA XII, ponto 12.2.5 , da ATA SRP de Nº 021/2023 e no disposto no art. 78, inciso III da Lei nº 8.666/93, cabe a aplicação, em desfavor da empresa detentora da Ata de Registro de Preços, da penalidade de suspensão temporária, pelo prazo de 02 (dois) anos, de participar em licitação e contratar com a Administração Municipal de União do Sul-MT.

Fique ciente a Contratada de que não deverá efetuar serviços após a publicação deste termo de cancelamento unilateral da ATA SRP nº 021/2023.

Publique-se, cumpra-se.

União do Sul, 22 de julho de 2024.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ

Prefeito Municipal