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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
NÚMERO DA CERTIDÃO: 003/2024
CRF - Certidão de Regularização Fundiária do PA – Água Vermelha Município de Poconé
O MUNICÍPIO DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o Nº. 03.162.872/0001-44, com sede na Praça Joaquim Tébar Fernandes (Praça da Matriz), Nº 001, Paço Municipal Tenente Antônio João Ribeiro, Centro de Poconé, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ATAIL MARQUES DO AMARAL, brasileiro, inscrito no RG Nº. 04669282 SSP/MT, portador do. CPF Nº. 346.493.361-04, por tudo que é atribuído a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Econômico, responsável pela Regularização Fundiária no município, declaro que está APROVADA a Regularização Fundiária Urbana (Reurb-S) nos seguintes termos:
Em conformidade a Lei Municipal n° 1.915/2018: Art. 4 Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico: – na parte urbana, formular, coordenar, controlar e avaliar políticas de gerenciamento urbano, exercendo funções de orientação, aprovação e licenciamento de projetos urbanísticos, habitacionais e fundiários do município, observados os critérios e normas estabelecidas na legislação bem como a elaboração do Plano Diretor e legislações correlatas. Pelo Decreto Nº. 012/2020 que dispôs sobre a instauração da Regularização Fundiária Social (REURB-S) em TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL, urbano e Rural, ao qual ainda não tenha ocorrido e dá outras providências; Em atendimento a Lei Federal Nº 13.465/17;REGULARIZAÇÃO RURAL DO P.A. ÁGUA VERMELHA:
I - Atendendo todos os imóveis do Perímetro Rural;
- Definido pela Lei Municipal nº 2.167 de 28 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Poconé/MT, e dá outras providências.
MEMORIAL DESCRITIVO PERÍMETRO RURAL – P.A. ÁGUA VERMELHA - POCONÉ
1. Denominação: Perímetro Rural P.A. Água Vermelha
2. Área: 99,2133 ha
3. Perímetro: 5.200,306 m
4. Descrição: A referida área está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 57°00'cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 534.336,278 m e Norte (Y) 8.231.268,411m, assinalado em planta anexa como segue:
Vértice | Vértice | Azimute | Distância | Coordenada E | Coordenada N | Fator |
M-0001 | M-0002 | 156 48 48" | 848,14 m | 534.336,278 | 8.231.671,416 | 0,99961942 |
M-0002 | M-0003 | 156° 51' 54" | 255,03 m | 534.670218 | 8.230.891,775 | 0 99961943 |
M-0003 | M-0004 | 187° 00' 54" | 329,75 m | 534.770.422 | 8.230.657,247 | 0.99961935 |
M-0004 | M-0005 | 273° 14' 06" | 177,81 m | 534.730,149 | 8.230.329,958 | 0.99961936 |
M-0005 | M-0006 | 301° 12 34" | 337,04 m | 534.552,617 | 8.230.339,992 | 0.99961948 |
M-0006 | M-0007 | 260° 27 37" | 351,34 m | 534.264,350 | 8.230.514,637 | 0,99961949 |
M-0007 | M-0008 | 275° 50 40" | 249,90 m | 533.917,865 | 8.230.456.409 | 0,99961952 |
M-0008 | M-0009 | 310° 07 40" | 114,45 m | 533.669,259 | 8.230.481,856 | 0,99961955 |
M-0009 | M-0010 | 261° 58' 59" | 247,72 m | 533.581,749 | 8.230.555,619 | 0,99961957 |
M-0010 | M-0011 | 209° 42' 36" | 165,32 m | 533.336,445 | 8.230.521,070 | 0,99961959 |
M-0011 | M-0012 | 300° 28' 39" | 227,66 m | 533.254,506 | 8.230.377.474 | 0,99961944 |
M-0012 | M-0013 | 31° 22 34" | 98,00 m | 533.058,297 | 8.230.492,946 | 0,9996 1941 |
M-0013 | M-0014 | 120°10' 38" | 200,00 m | 533.109,322 | 8.230.576,617 | 0,99961951 |
M-0014 | M-0015 | 30 04' 16" | 192,08 m | 533.276,738 | 8.230.479,268 | 0 9996 1932 |
M-0015 | M-0016 | 43° 33' 37" | 864,08 m | 533.378,468 | 8.230.642,316 | 0,9996 1930 |
M-0016 | M-0001 | 41° 57 19" | 541,91 m | 533 973 981 | 8.231.268,411 | 0,9996 1933 |
Respeitando os Limites territoriais impostos pela Legislação Territorial do Estado de Mato Grosso pelo Decreto Lei Federal nº 6.550, de 31 de maio de 1944, e Lei Complementar Federal nº 31, de 11 de outubro de 1977, ao qual compões.
Certifico que foram observados todos os requisitos previstos na Lei 13.465/2017 para expedição desta certidão.
Nada mais consta.
Poconé em 19 de Julho de 2024.
ATAIL MARQUES DO AMARAL
PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ - MATO GROSSO