Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

​4º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 061 2023

4º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 061 2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO (ESTADUAL E MUNICIPAL), DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, POR QUILOMETRAGEM E VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA JONATHAN MARQUES DOS SANTOS.

Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;

Considerando o Processo Administrativo nº 13316/2024 de aditivação de valor ao contrato nº 061/2023 que autorizou termo aditivo.

Assim, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segue:

DO MOTIVO

O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas apresentada pela Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer no Processo Administrativo nº 13316/2024 de aditivo de valor alterando o valor inicial do contrato 61/2023 através do Art. 57, no inciso II e 65, II, conforme a Lei 8666/93 na contrato é a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar para atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas de ensino público (Estadual e Municipal), do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, por QUILOMETRAGEM E VEÍCULO com a EMPRESA JONATHAN MARQUES DOS SANTOS pessoa jurídica de direito privado CNPJ: 37.565.697/0001-58 firmam o termo aditivo de valor

PREÇO, ESPECIFICAÇÃO

O valor total da contratação é de R$ 68.813,76 ( sessenta e oito mil, oitocentos e três reais e setenta e seis centavos)

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

DO FUNDAMENTO LEGAL

Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e parecer jurídico nº 510/2024.

Nossa Senhora do Livramento – MT 22 de Julho 2024.

CONTRATANTE:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

CONTRATADA:

EMPRESA JONATHAN MARQUES DOS SANTOS