Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

​EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 06 DE INCLUSÃO AO CONTRATO Nº 160/2021.

Processo de Tomada de Preço nº 06/2021.

Contrato nº 160/2021.

Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT CNPJ 15.023.971/0001-24.

Contratada: ELETRO TARTARI LTDA CNPJ 15.062.235/0001-85.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. Constitui objeto da Presente Licitação a Contratação de empresa especializada para execução de Implantação de iluminação pública do tipo ornamental com luminárias de led no perímetro urbano no Município de Paranatinga – MT, com recursos oriundos do CONVÊNIO SINCONV Nº 886558/2019/MINISTÉRIO DA DEFESA, em atendimento as demandas da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Conforme especificações contidas nos respectivos ANEXOS do Edital.

1.2. ENDEREÇO DA OBRA: MT 130 - Paranatinga/MT.

1.3. A empresa vencedora deverá fornecer os Materiais/Equipamentos necessários e executar a Mão de obra para a Conclusão de todo o serviço vinculado ao objeto.

1.4. Os serviços a serem executados e respectivos materiais e equipamentos, encontram-se definidos no Projeto Básico/Executivo, constituídos pelo conjunto de Plantas, Especificações, Encargos e Planilhas de Quantidades e Preços - Orçamento, Cronograma Físico-Financeiro da execução da obra que fazem parte integrante deste Edital.

02. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E VINCULAÇÃO:

2.1. O prazo estabelecido para este Termo Aditivo é aquele que costa no referido contrato até o dia 22 de novembro de 2024, vincula-se este termo ao processo de tomada de preço nº 06/2021 e contrato nº 160/2021.

03. CLÁUSULA TERCEIRA - DA INCLUSÃO NO CONTRATO:

3.1. Através da solicitação do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos e autorizado pelo gestor municipal, fica feito a inclusão Art. 43. portaria interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Os contratos celebrados à conta dos recursos dos instrumentos deverão conter cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo.

04. CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA:

4.1. Claudecy Barreto dos Santos - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Portaria nº 282/2019 - Justifica-se, o pedido, com base no artigo 43 da portaria 424/2016 citado no parecer do Ministério da Defesa diz o seguinte: Art. 43. Os contratos celebrados à conta dos recursos dos instrumentos, deverão conter cláusula que obrigue, o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo.

Departamento de Licitações e Contratos.

Paranatinga - MT, em 22 de julho de 2024.