Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

PORTARIA N.º 106/2024

Dispõe sobre a revisão do benefício de Pensão por Morte, conforme Emenda Constitucional nº 70/2012 a beneficiária a Sra. Maria da Conceição Soares.”

O Prefeito do Município de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Arts. 1º a 3º, da Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, que acrescenta art. 6º-A a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional e Lei nº 696/2024, que dispõe sobre a concessão de revisão salarial anual;

Resolve:

Art. 1º Conceder a Revisão do Benefício de Pensão por Morte, a Sra. Maria da Conceição Soares, portadora do RG n.º 0630784-1 SSP/MT e do CPF n.º 999.977.891-72, conjugue do “de cujus”, o Sr. Francisco Soares, aposentado por invalidez pelo Fundo Municipal de Previdência - BARÃO-PREVI, portador da cédula de identidade RG n.º 0448045-7 SJ/MT e do CPF n.º 079.291.371-04, conforme processo administrativo do BARÃO-PREVI n.º n.º 2024.07.00009R1, a partir de 09/06/2017 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Cocalinho/MT, 22 de julho de 2024.

GESSICA DA SILVA BRITO

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Homologo:

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal