Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

​PORTARIA Nº 197/2024

Carlos Alberto Simões de Arruda – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande/DAE-VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n. 1.733/97, alterada pela Lei n. 1.866/98, e

Considerando os termos do artigo 117 da Lei n. 14.133/21, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado.

Considerando os termos do artigo 13 do Decreto Municipal n. 81/23, que dispõe sobre a execução e gerenciamento do contrato e seus documentos.

Considerando os termos do Acórdão n. 731/2012 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2012.

Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores, fiscais de contrato.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscal do seguinte contrato:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2023 – LOGPRO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIRO LTDA – PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 015/2022.

Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de atualização de cadastro comercial de clientes e imóveis Georreferenciados, visando a comercialização adequada dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgotos prestados por esta autarquia. Para fins de dimensionamento de esforços e parâmetros, teremos aproximadamente 100.000 (cem mil) imóveis a serem visitados, para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – MT.

Objeto do aditivo: Constitui objeto deste 1º Termo Aditivo referente à prorrogação de prazo por 12 (doze) meses. A vigência do presente termo vigorará entre o período de 07/06/2024 a 07/06/2025, conforme amparo legal da Lei de Licitação, ou até queseja homologado o novo certame.

Fiscal: José Gorgonho de Oliveira Matricula N.º: 2402

Suplente de Fiscal: Marcos Sabas Alves Ferreira Matricula N.º: 2376

Art. 2°. A fiscalização da correta execução do objeto e das clausulas presente no contrato extingue-se com o término da vigência do mesmo.

Art. 3°. Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições anteriores.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 15 de julho de 2024.

CARLOS ALBERTO SIMÕES DE ARRUDA

DIRETOR PRESIDENTE DAE/VG