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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Setembro de 2024, de número 4.574, está disponível.
PORTARIA N. º 19/2024
“Dispõe sobre RETIFICAÇÃO da Portaria n.º 06/2024 que versa sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Lourdes Inês da Silva Grespan.”
A Diretora Executiva do PREVICAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Resolve:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria n.º 06/2024, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Edição 4.441 de 13/12/2024, que concedeu o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. LOURDES INÊS DA SILVA GRESPAN, brasileira, portadora da cédula de identidade RG: 0928687-0 SESP/MT e CPF nº 616.959.041-68, servidora efetiva, no cargo de Telefonista, Classe “D”, Nível “11”, 40 horas, lotada junto a Secretaria Municipal de Finanças de Canarana-MT, devidamente matriculada sob o nº 319, contando com 30 anos, 01 meses e 27 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração da servidora no cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVICAN, n.º 2024.04.26118P, a partir da data de 12/03/2024 até posterior deliberação.
Onde se lê: (...) Considerando o Art. 4º, I, II, III e IV, §3º e §6º, inciso I c/c Art. 3ª da Lei Complementar nº 182 de 19 de março de 2020, que trata do Regime Próprio de Previdência Social -RPPS do Município de Canarana/MT; Lei Complementar nº 125, de 02 de setembro de 2014, que estabeleceu normas de enquadramento e instituiu nova tabela de vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Canarana – MT;
(...)
Leia-se: (...)Considerando o Art. 4º, I, II, III e IV, §3º e §6º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c Art. 1ª da Lei Complementar nº 182 de 19 de março de 2020, que trata do Regime Próprio de Previdência Social -RPPS do Município de Canarana/MT; Lei Complementar nº 125, de 02 de setembro de 2014, que estabeleceu normas de enquadramento e instituiu nova tabela de vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Canarana – MT;
(...)
Art. 2º. REVOGAR a Portaria n.º 11/2024 de 07/05/2024, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso na Edição nº 4.480 de 09/05/2024;
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Canarana/MT, 19 de julho de 2024.
EDIRCE EUNES DE ANDRADE
Diretora Executiva do PREVICAN
Homologo:
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal