Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

PROCESSO LICITATÓRIO 011/2024 PREGÃO PRESENCIAL 001/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO

CONTRATANTE:

CÂMARA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE- MT

OBJETO:

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PERMANENTE (EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO E VÍDEO, APARELHO DOMÉSTICO, MOBILIÁRIO EM GERAL) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE – MT.

TIPO DE JULGAMENTO:

MENOR PREÇO POR ITEM

DATA DA SESSÃO:

05/08/2024

LOCAL DA SESSÃO:

AV. BRASIL, QUADRA 110 – LOTE 01, GAÚCHA DO NORTE- MT

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:

R$ 80.680,50

FORMA DE EXECUÇÃO:

ENTREGA PARCELADA

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

LEI FEDERAL 14.133/21, LEI COMPLEMENTAR 123/2006.

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024

PREÂMBULO

A CÂMARA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE/MT, por meio do seu agente de contratação que atuara como pregoeiro, designado pela resolução nº. 003/2024, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, com modo de disputa “ABERTO”, destinada ao objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PERMANENTE (EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO E VÍDEO, APARELHO DOMÉSTICO, MOBILIÁRIO EM GERAL) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE – MT, obedecendo integralmente a Legislação que se aplica a modalidade de Pregão, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, da Lei Complementar n. 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n. 8.078/1990 e demais legislações complementares.

1 – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Licitação AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PERMANENTE (EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO E VÍDEO, APARELHO DOMÉSTICO, MOBILIÁRIO EM GERAL) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE – MT, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.

1.2. A licitação será realizada por item, conforme descrito no Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.3. O critério de julgamento adotado será o “MENOR PREÇO POR ITEM”, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.4. Fica facultada à licitante participar de quantos itens forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um item, deverá enviar proposta para a totalidade solicitada.

1.5. A licitante deverá ficar atenta às especificações dos itens, especialmente quando indicar marcas como referência de qualidade, necessidade de padronização, necessidade de manter a compatibilidade com plataformas padrões ou única capaz de atender, assim como, eventuais vedações de marcas ou bens que não atendam as expectativas da Administração, conforme art. 42 da Lei 14.133/2021.

2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para os órgãos e entidades.

CODIGO

REDUZIDO

UNIDADE ORÇAMENTARIA

FUNCIONAL PROGRAMATICA

PROJETO ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

SALDO DISPONIVEL

1

01

01.031.0001.10001

10001

4.4.90.52.00.00

61.000,00

2

01

01.031.0001.10002

10002

4.4.90.52.00.00

30.000,00

3DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1. Esta licitação será realizada com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislações pertinentes ao objeto.

3.2. O Pregoeiro que conduzirá esse certame foi nomeada pela Resolução nº 003/2024 de 07 de Março de 2024.

3.3. A utilização da forma presencial no presente Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso de Gaúcha do Norte – Mato Grosso, se adequarem à forma eletrônica: Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: (...) II - Da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei;

3.3.1. A Lei 14.133/2021 também prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

3.4. Os envelopes de proposta e documentos de habilitação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizada na Câmara Municipal – Av. Brasil, Quadra 110 – lote 01 – Centro, Gaúcha do Norte/MT.

3.5. O Edital completo poderá ser obtido gratuitamente através do site oficial: https://www.gauchadonorte.mt.leg.br/. Outras informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitações desta Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário das 06h30 às 12h30. O Departamento de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.

3.6. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

4 – DO LOCAL E DATA

4.1. A sessão pública será realizada na Sala de Licitações da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT, situada na Av.Brasil, Quadra 110 – lote 01 – Centro, no dia 05 de Agosto de 2024, com início às 09h00 (nove horas), horário de Gaúcha do Norte. O Credenciamento será feito das 08h30 às 09h00. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues ao Pregoeiro até às 09h00 horas (Gaúcha do Norte) do dia 05 de Agosto de 2024.

4.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.

5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos.

5.1.1. Todos os itens serão de participação exclusiva para ME, EPP ou Equiparadas, do ramo de atividades pertinentes ao objeto da Contratação, que preencherem as condições de credenciamento constante neste edital.

5.1.2. Quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempreendedor, microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório nos itens exclusivo, o Pregoeiro convocará as demais licitante(s) para participar(em) deste item, conforme art. 49, inciso II da Lei Complementar 123/06.

5.2. Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art. 15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).

5.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Câmara Municipal de Gaúcha do Norte -MT, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

5.4. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis.

5.5. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação.

5.6. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros de Apoio.

5.7. É vedada a participação de empresas:

5.7.1. Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

5.7.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21 sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.

5.7.3. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

5.7.4. Pessoa física ou jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

5.7.5. Empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação.

5.7.6. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor do Município de Gaúcha do Norte/MT, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo.

5.7.7. As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar desta licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica.

6 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA

6.1. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, o representante da licitante entregará os dois envelopes não transparentes, lacrados e assinados no fecho, um contendo a proposta de preços e outro os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a participação de novos licitantes.

6.2. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:

ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS.

Á CÂMRA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024

ABERTURA: 09H00 HORAS DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2024

RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:

C.N.P.J. DO LICITANTE.

EMAIL.

TELEFONE PARA CONTATO.

6.3. O envelope dos “Documentos de Habilitação” deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:

ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

Á CÂMRA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024

ABERTURA: 09H00 HORAS DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2024

RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:

C.N.P.J. DO LICITANTE.

EMAIL.

TELEFONE PARA CONTATO.

7 – DO CREDENCIAMENTO

7.1. No horário previsto no preâmbulo deste edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante (Anexo III), o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.

7.2. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar através de cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro, Cadastro MEI e outros documentos legalmente aceitos).

7.3. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.

7.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.

7.5. O documento de credenciamento deverá ser apresentado junto com os documentos abaixo, sendo apresentados ao Pregoeiro fora dos envelopes de “Proposta e Habilitação”.

7.5.1. CARTA DE CREDENCIAMENTO E/OU PROCURAÇÃO (obrigatório), exceto para sócio da empresa;

7.5.2. CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO CREDENCIADO;

7.5.3. Apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA OU DE INTEIRO TEOR EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição, para efeito de comprovação do enquadramento de ME e EPP. Caso não apresente a certidão, o licitante não será inabilitado, apenas não terá direito de usufruir dos Benefícios da Lei 123/2006. ÚNICO: Os documentos solicitados neste item 6.5.3 servirão apenas para comprovação de que a empresa é ME ou EPP, isentando-os de qualquer prazo de validade, e não se aplica a Microempreendedor - MEI.

7.5.4. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Anexo IV).

7.6. A não entrega do documento de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06, e no Decreto 6.204/2007.

7.7. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 7.5, não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestarem-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.

7.8. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original, ou por qualquer processo de cópia simples que poderá ser autenticada pelo Pregoeiro no decorrer da sessão desde que o original esteja na posse do representante credenciado, ou ainda por meio de publicação em órgão oficial expedidos via Internet.

8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

8.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via física conforme modelo oferecido pela Câmara Municipal (ANEXO III), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante;

8.1.1. A proposta poderá ser apresentada também em arquivo do sistema realizador deste pregão, que será disponibilizado através de solicitação via e-mail, através do e-mail: licitacao@gauchadonorte.mt.leg.br ou retirada presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte, sala de Licitações, a mídia contendo o arquivo deproposta deverá vir dentro do envelope de proposta em um pen-drive que logo após sua utilização será devolvido aos licitantes;

8.1.2. A licitante que não apresentar a proposta em arquivo (específico) não ficará impedida de participar deste pregão.

8.1.3. Uma única cotação, contendo preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;

8.1.4. O Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;

8.1.4.1. A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.

8.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste pregão ser fornecido, executado, sem ônus adicionais;

8.3. A não identificação na Proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;

8.4. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta;

8.5. Não será admitida proposta que não apresente marca, preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

8.6. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;

8.7. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;

8.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais, ressalvadas àquelas quanto ao preço declarado por lance verbal ou às destinadas a sanar evidentes erros materiais devidamente avaliadas e justificadas à Pregoeiro.

8.9. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:

8.9.1. Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;

8.9.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

8.9.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;

8.10. A simples participação neste certame implica em:

8.10.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;

8.10.2. Comprometimento da empresa vencedora em fornecer os bens objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;

9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

9.1. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

9.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais;

9.1.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação:

9.1.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;

9.1.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;

9.1.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos;

9.1.2.4. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 03 (três) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado;

9.1.2.5. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo Pregoeiro, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;

9.1.2.6. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet.

9.2. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, de forma numerada, sequencial e inseridos no envelope nº 02, são os seguintes:

ÚNICO: Os documentos apresentados no Credenciamento (Contrato Social, Procuração, Documentos dos Sócios, Certidão Simplificada da Junta Comercial e Declaração de Requisitos de Habilitação), não haverá a obrigatoriedade de apresenta-los novamente no envelope 02 – Documentos de habilitação.

9.3. DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO JURIDICA:

9.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual com a última alteração ou consolidado, em vigor, devidamente registrado;

9.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a última alteração ou consolidado, em vigor devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

Único: O Registro Comercial e/ou Contrato Social apresentado no credenciamento não substitui o solicitado neste item;

9.3.3. Em caso de Microempreendedor, apresentar o Cadastro MEI (certificado);

9.3.4. Cópia do RG e CPF dos sócios da empresa;

9.4. RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.4.1. Prova de Inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

9.4.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (Inscrição Municipal ou Alvará de Licença);

9.4.3. Certidão Conjunta de Tributos Federais, INSS e Dívida Ativa da União;

9.4.4. Certidão da regularidade relativa ao Fundo de Garantia Tempo de Serviço (FGTS);

9.4.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

9.4.6. Certidão Negativa com a Fazenda Municipal da sede do licitante;

Obs. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;

9.4.7. Declaração de que empresa atende ao disposto no art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99);

9.5. RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA

9.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

9.6. DECLARAÇÕES UNIFICADAS – ANEXO V:

a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal;

b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do inciso I Art. 70 da Lei no 14.133/2021;

c) Declaração de Responsabilidade;

d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9 § 1º da Lei 14.133/2021.

9.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

9.7.1. Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:

9.7.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou

9.7.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

9.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

9.9. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no item 08 deste edital.

9.9.1. As autenticações poderão ser feitas pelos membros da Comissão de Licitação mediante cotejo da cópia com o original.

9.9.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.

9.9.3. Por força da Lei Federal nº 17.726 de 08 de setembro de 2018, fica opcional a apresentação de documentos com autenticação e/ou reconhecimento de firma em cartório.

9.10. Só serão aceitas cópias legíveis.

9.11. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.

9.12. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

10 – DAS PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

10.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

10.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.

11 PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO

11.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.

11.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

11.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

11.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pelo Pregoeiro.

11.2.3. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo.

11.2.4. O Pregoeiro classificará para a próxima etapa a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores possam ofertar lances verbais.

a) Serão classificadas todas as propostas que estão de acordo com este edital e termo de referência.

11.2.5. No caso de empate onde duas ou mais licitantes tenham obtido pontuações iguais, a vencedora será conhecida através de sorteio a ser procedido em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.

11.3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)

11.3.1. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as ME e EPP, deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que está apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal;

a) Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado as ME e EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Pregoeiro, nos termos do § 1º, art. 43, da Lei Complementar 123/2006 alteração trazida pela Lei 147/2014, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

b) A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, conforme expresso no inciso IV do art. 155º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156º da mesma Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

11.3.2. Nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI, ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma MEI, ME ou EPP.

11.3.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

b) Não ocorrendo à contratação de ME ou EPP, na forma da letra “a”, serão convocadas a remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelos ME e EPP que encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.

d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos subitem 11.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.

e) O disposto no subitem 11.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.

f) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

11.4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES

11.4.1. No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

11.4.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

a) Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

11.4.3. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado O MENOR PREÇO POR ITEM.

11.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.

11.4.5. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, ITEM POR ITEM, com observância dos seguintes critérios e procedimentos:

a) Seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM;

b) O pregoeiro procederá à classificação da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço por item, para participarem dos lances verbais;

c) Serão classificadas todas as propostas que estão de acordo com este edital e termo de referência.

d) Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior valor.

11.4.6. O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

11.4.7. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

11.4.8. Os lances deverão ser formulados em valores, DISTINTOS, DECRESCENTES e INFERIORES à proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.

11.4.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances para aquele item.

11.4.10. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de MENOR PREÇO com vistas à redução do valor.

11.4.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da oferta, decidindo motivadamente a respeito.

11.4.12. ENCERRADA A ETAPA DE LANCES, Considerada aceitáveis as ofertas de MENOR PREÇO POR ITEM, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes autores das ofertas de menor valor.

11.4.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do (s) item (s) do certame.

11.4.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, o qual resultara em menor preço, o mesmo negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

11.4.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita a de MENOR PREÇO POR ITEM.

11.4.16. Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, a pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.

11.4.17. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.

11.4.18. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.

11.4.19. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes.

12 – DO RECURSO

12.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso e, consequente, adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à(s) licitante(s) vencedora(s) com encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

12.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou mantê-la, encaminhando o feito devidamente instruído à autoridade jurídica competente para análise do caso.

12.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo a autoridade competente de adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora;

13.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora;

13.3. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO;

13.4. A partir do ato da homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar a homologação, respeitada a validade de sua proposta.

13.5. Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Site oficial/Portal da Transparência, acaso pertinente e operacionalmente possível em atendimento à Lei 14.133/2021.

14 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no quadro de avisos (Mural) do Município de Gaúcha do Norte, no site oficial da Câmara/Portal da Transparência, no Diário Oficial do Estado e Diário Oficial dos Municípios-AMM.

18 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

15.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

15.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

15.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

15.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

15.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

15.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

15.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

15.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

15.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

15.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.

15.1.5. Fraudar a licitação.

15.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

15.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

15.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

15.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

15.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.

15.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

15.2.1. Advertência;

15.2.2. Multa;

15.2.3. Impedimento de licitar e contratar e

15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

15.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

15.3.2. As peculiaridades do caso concreto

15.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes

15.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública

15.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

15.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

15.4.1. Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

15.4.2. Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 15.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

15.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

15.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades ao cumprimento do objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.

16.2. Pela elaboração da proposta, as licitantes não terão direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.

16.3. Esta Licitação será anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização.

16.4. A Administração poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência que, a seu exclusivo critério, julgar necessária, no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares.

16.5. As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

16.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

20 – DOS ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO

17.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:

ANEXO I – ETP (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR);

ANEXO II – Termo de Referência

ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços;

ANEXO IV - Modelo de Carta de Credenciamento;

ANEXO V – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação

ANEXO VI – DECLARAÇÕES UNIFICADAS;

ANEXO VIII - Minuta de Contrato;

Gaúcha do Norte – MT, 22 de julh de 2024

________________

RENE JOÃO SIDEGUM

Presidente da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte

ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA

1 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1. Aquisição de material permanente para atender as demandas da câmara, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2. Dos itens:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATMAT

UN. DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

COMPUTADORES

PROCESSADOR:INTEL® CORE™ I5-12400 DE 12ª GERAÇÃO, CACHE DE 18 MB, 6 NÚCLEOS, ATÉ 4,40 GHZ

SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 HOME, 64 BITS

PLACA DE VÍDEO INTEGRADO:PLACA GRÁFICA INTEL® UHD GRAPHICS 730

MEMÓRIA: 8 GB, 1 DE 8 GB, DDR4, 3.200 MHZ, UDIMM, EXPANSÍVEL ATÉ 64 GB

ARMAZENAMENTO: SSD DE 512 GB, M.2 2280, PCIE NVME M.2

TECLADO: TECLADO COM FIO KB216, PRETO (PORTUGUÊS)

MOUSE: MOUSE ÓPTICO - MS116 (PRETO)

GARANTIA NO MÍNIMO 3 ANOS

UN

8

R$ 3.510,96

R$ 28.087,68

2

COMPUTADORES

PROCESSADOR: INTEL® CORE™ I5-12400 DE 12ª GERAÇÃO, CACHE DE 18 MB, 6 NÚCLEOS, ATÉ 4,40 GHZ

SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 HOME, 64 BITS

PLACA DE VÍDEO INTEGRADO: PLACA GRÁFICA INTEL® UHD GRAPHICS 730

MEMÓRIA: 8 GB, 1 DE 8 GB, DDR4, 3.200 MHZ, UDIMM, EXPANSÍVEL ATÉ 64 GB

ARMAZENAMENTO: SSD DE 256 GB, M.2 2280, PCIE NVME M.2

TECLADO: TECLADO COM FIO KB216, PRETO (PORTUGUÊS)

MOUSE: MOUSE ÓPTICO - MS116 (PRETO)

GARANTIA NO MÍNIMO 3 ANOS

UN

4

R$ 3.487,70

R$ 13.950,80

3

MONITOR LCD COM RETROILUMINAÇÃO LED / MATRIZ ATIVA TFT/TN, RESOLUÇÃONATIVA 1600 X 900 A 60 HZ, DIMENSÃO DIAGONAL 20", REVESTIMENTO DE TELA ANTI-OFUSCAMENTO, TAMANHO VISUALIZÁVEL19.5", AJUSTES DA POSIÇÃO DO VISORINCLINAÇÃO, BIVOLT MINIMO 01 (UM) ANO DE GARANTIA

UN

12

R$ 911,10

R$ 10.933,20

4

NOTEBOOK

PROCESSADOR: 12ª GERAÇÃO INTEL® CORE™ I5-1235(10-CORE, CACHE DE 12 MB, ATÉ 4.40 GHZ)

SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 HOME, 64 BITS

PLACA DE VÍDEO INTEGRADO: INTEL® UHD GRAPHICS (UM SLOT DE MEMÓRIA) OU IRIS® XE (DOIS SLOTS) (PROCESSADOR I5-1235U)

MEMÓRIA: 8 GB DDR4 (1X8GB) 3200MT/S; EXPANSÍVEL ATÉ 64GB, (2 SLOTS SODIMM)

TELA: FULL HD DE 14" (1920X1080), 250NITS, WVA/IPS, WLAN - ANTI GLARE, CÂMERA FULL HD

ARMAZENAMENTO: SSD DE 256 GB PCIE NVME M.2 (CLASSE 35)

TECLADO: TECLADO PADRÃO EM PORTUGUÊS

BATERIA PRINCIPAL: BATERIA DE 3 CÉLULAS E 42 WHR, COMPATÍVEL COM EXPRESS CHARGE

GARANTIA NO MÍNIMO 3 ANOS

UN

1

R$ 4.336,74

R$ 4.336,74

5

CAIXA DE SOM CARACTERISTICAS: SISTEMA TIPO: DUAS VIAS 10 AMPLIFICADO GABINETE: POLIPROPILENO COM TELA EM AÇO. MAX SPL: 127 DB RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: (3 DB)70 HZ - 16,5 KHZ, (10 DB):60 HZ - 18 KHZ POTÊNCIA: 200W RMS (LF) + 50W RMS (HF) IMPEDÂNCIA DE ENTRADA: 100K OHM BALANCEADO PADRÃO DE COBERTURA: 110º (HORIZONTAL) X 60º (VERTICAL) NOMINAL BLUETOOTH: RECEPÇÃO DE ÁUDIO, BLUETOOTH VERSÃO 5.0 DSP: FUNÇÕES TONE E LOCATE COMPRESSORES E LIMITERS INDEPENDENTES CONEXÕES: 2 ENTRADAS XLR/P10 COMBO MIC/LINE 1 ENTRADA AUX P2 3,5 MM 1 ENTRADA USB 1 SAÍDA XLR PASS-THRU ENCAIXE PARA PEDESTAL: 35 MM (DUPLO ÂNGULO) ALIMENTAÇÃO: BIVOLT SELECIONÁVEL DIMENSÕES E PESO: PROFUNDIDADE: 355 (MM) LARGURA: 531 (MM) ALTURA: 310 (MM) PESO LIQUIDO: 11,30 KG

UN

1

R$ 3.246,30

R$ 3.246,30

6

MICROFONE SEM FIO DIGITAL:

FAIXA DE 660 A 690 MHZ

SAÍDAS DE ÁUDIO BALANCEADAS (XLR) E SAÍDA NÃO BALANCEADA P10

BATERIA COM 5 HORAS DE USO CONTINUO

NUMERO DE CANAIS 2

RESPOSTA DE FREQUÊNCIA 30 HZ A 20 HZ

VOLTAGEM 110V

CONTROLE DE VOLUME PARA O CANAL A E B

UN

1

R$ 790,66

R$ 790,66

7

PROJETOR 3400 LUMENS:

TECNOLOGIA 3LCD DE 3 CHIPSMODO DE PROJEÇÃO: FRONTAL / TRASEIRO / TETOMÉTODO DE PROJEÇÃO: MATRIZ ATIVA TFT DE POLISSILÍCIONÚMERO DE PIXELS: 786,432 DOTS (1024 X 768) X 3BRILHO EM CORES - SAÍDA DE LUZ COLORIDA: 3.400 LUMENS2BRILHO EM BRANCO - SAÍDA DE LUZ BRANCA: 3.400 LUMENS2RAZÃO DE ASPECTO: 4:3RESOLUÇÃO NATIVA: 1024 X 768 (XGA)REDIMENSIONAR: 1280 X 800 (WXGA), 1280 X 960 (SXGA2), 1280 X 1024 (SXGA3) 1366 X 768 (WXGA60-3), 1400 X 1050 (SXGA + ), 1440 X 900 (WXGA + )TIPO DE LÂMPADA: 210 W UHEDURAÇÃO DA LÂMPADA: - MODO ECO: ATÉ 12.000 HORAS3- MODO NORMAL: ATÉ 6.000 HORAS3ALCANCE DO THROW-RATIO: 1.44 (ZOOM: WIDE), 1.95 (ZOOM: TELE)DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO/ TAMANHO DA TELA: 30" A 350" (0,76 A 10,34 M)CORREÇÃO DE KEYSTONE: - AUTOMÁTICO: VERTICAL: 30 GRAUS- SLIDER: HORIZONTAL: 30 GRAUSPLUG 'N PLAY USB: PROJETOR COMPATÍVEL COM COMPUTADORES PC E MAC. RAZÃO DE CONTRASTE: ATÉ 15 000:1REPRODUÇÃO DE COR: ATÉ 1,07 BILHÃO DE CORESVOLTAGEM: 100 – 240VAC 10%, 50 / 60HZ ACCONSUMO DE ENERGIA: - MODO ECO: 235 W- MODO NORMAL: 345 W- EM ESPERA: MÁX. 2WLENTE DE PROJEÇÃO: TIPO: FOCO MANUALNÚMERO F: 1.44DISTÂNCIA FOCAL: 16.7 MMRAZÃO DE ZOOM: ZOOM DIGITAL: 1.0 – 1.35CONTROLE REMOTO: CARACTERÍSTICAS: A/V MUTE, CONGELAR, DIVIDIR, ASPECTO, MODO DE COR, AUTOMÁTICO, MENU MHL, VOLUMEDISTÂNCIA DE OPERAÇÃO: 6 MÂNGULO DE OPERAÇÃO: - DIREITA / ESQUERDA: 30 GRAUS- PARA CIMA/ PARA BAIXO: 15 GRAUDIMENSÕES DO PROJETOR: DIMENSÕES INCLUINDO OS PÉS:30 X 25 X 9,1 CM (L X P X A)DIMENSÕES EXCLUINDO OS PÉS:30 X 25 X 8,6 CM (L X P X A)DETALHES DO PROJETOR POWERLITE E20DESEMPENHO DO MONITOR: - NTSC: 480 LINHAS- PAL: 576 LINHAS (DEPENDE DA OBSERVAÇÃO DE PADRÃO MULTIFREQUÊNCIA)SINAL DE ENTRADA: NTSC / NTSC4.43 / PAL / M-PAL / N-PAL / PAL60 / SECAMINTERFACES: - 1X USB-B- 1X HDMI- 2X COMPUTADOR/COMPONENTE- 1X VÍDEO- 1X RS-232C- 1X SAÍDA DE MONITOR- ÁUDIO 1 & 2- ÁUDIO R & L- 1X SAÍDA DE ÁUDIOALTO-FALANTE: 5 W (MONO)RUÍDO DO VENTILADOR: - MODO ECO: 28 DB- MODO NORMAL: 37 DB.

UN

1

R$ 3.983,34

R$ 3.983,34

8

FORNO MICROONDAS 34L TIRA ODOR 220V, CAPACIDADE 34L, COR BRANCO, POTÊNCIA 1300W DIÂMETRO DO PRATO 32,5 CM GIRATÓRIO. PAINEL DIGITAL. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CLASSE A VOLTAGEM 220 VOLTS, FUNÇÕES - PROGRAMAS EXTRAS MENU DESCONGELAR: DESCONGELA CARNE, FRANGO, PEIXE E FEIJAO

UN

1

R$ 701,33

R$ 701,33

9

-ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS

- ARMÁRIO E PRATELEIRAS EM CHAPA DE AÇO 26 (0,45 MM)

- CAPACIDADE MÍN. 30 KG POR PRATELEIRA.

- PORTAS COM FECHAMENTO SOBREPOSTO

- CONTÉM 1 PRATELEIRA FIXA E 3 PRATELEIRAS MÓVEIS COM OPÇÃO DE REGULAGEM

- FECHADURA CILÍNDRICA TIPO YALE COM TRAVAMENTO DA PORTA NA PRATELEIRA FIXA CENTRAL

- SISTEMA DE VENTILAÇÃO COM FUROS PARA CIRCULAÇÃO DE AR

- TRATAMENTO ANTICORROSIVO

- 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES, AS INSTRUÇÕES DE INSTALAÇÃO, USO, MANUTENÇÃO, LIMPEZA E SEGURANÇA ESTÃO DISPONÍVEIS NO MANUAL

- 2 CHAVES- DIMENSÕES (A X L X C): APROXIMADAMENTE 198,0 X 90,0 X 40,0 CM

- COR: CINZA

UN

1

R$ 899,66

R$ 899,66

10

AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 12000BTU/H, CLICLO FRIO, 60HZ, CLASSIFICAÇÃO A (SELO PROCEL), GAS HFC, CONTROLE S/FIO.

UN

3

R$ 2.487,42

R$ 7.462,26

11

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1

R$ 4.963,00

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12

ARMÁRIO ESCRITÓRIO

ARMÁRIO NICHOS LATERAIS COM 2 PORTAS E 03 PRATELEIRAS E CHAVE IDEAL PARA GUARDAR DOCUMENTOS.PRODUZIDO EM MDP 15MM COM ENGROSSAMENTO DE MAIS 25MM NAS BORDAS, ACABAMENTO DO TAMPO EM FITA DE BORDA 1MM E 0,45MM NAS DEMAIS PARTES DO MÓVEL. FUNDO (COSTAS) EM T-HDF 3MM. MONTAGEM PRINCIPAL TODA ATRAVÉS DE SISTEMA MINIFIX, FECHADURA PARA TRAVAMENTO DAS PORTAS, DOBRADIÇAS METÁLICAS 110º, TRÊS PRATELEIRAS POR VÃO SENDO A CENTRAL COM MINIFIX PARA MAIOR SUSTENTAÇÃO, PUXADORES EM PVC PRATA E SAPATAS NIVELADORAS NA BASE. MEDIDAS1196MM LARGURA X 420MM COMPRIMENTO X 1610MM ALTURA

UN

1

R$ 1.325,53

R$ 1.325,53

Justifica-se o parcelamento do objeto por se tratar de item de natureza divisível e por se comprovar tecnicamente viável e economicamente vantajoso a contratação por item.

1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Resolução Municipal nº 003/2024, visto que se trata de aquisição de material permanente.

1.4.O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

1.5. O custo estimado total da contratação é de R$ 80.680,50(Oitenta Mil e Seiscentos e Oitenta Reais e Cinquenta Centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima, conforme pesquisa de preço nos termos daResoluçãoMunicipal nº 002/2024.

2 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no ETP (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR) em apêndice a este edital.

2.2. O Estudo Técnico Preliminar aponta como melhor solução para atendimento da demanda o seguinte:

SOLUÇÃO 1 - Aquisição de materiais e equipamentos permanentes. A modalidade de pregão presencial emerge como a escolha mais vantajosa, proporcionando uma compra imediata através de um processo licitatório transparente e competitivo. Este método não apenas assegura a obtenção rápida dos itens necessários, mas também permite que a Câmara compare propostas e negocie condições favoráveis com os fornecedores.

SOLUÇÃO 2- Em contrapartida, o registro de preços para aquisição de materiais e equipamentos permanentes não se apresenta como a opção mais benéfica neste contexto. Este modelo não oferece a mesma agilidade na aquisição, não sendo ideal para as necessidades imediatas da Câmara Municipal.

2.3. A presente contratação encontra amparo no art. 28 alínea I e art. 40 alínea II da Lei nº 14133/2021.

2.4. A necessidade desta aquisição decorre da realização de procedimentos para a compra de equipamentos permanentes, tais como informática, eletrodomésticos, equipamentos de som, áudio visual e móveis. O objetivo é proporcionar condições ideais para o desenvolvimento das atividades, comodidade e acolhimento aos servidores e munícipes que frequentam as repartições públicas.

3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO BEM

3.1. Ressalta-se que, devido à natureza comum dos itens a serem adquiridos, como material permanente as opções no mercado são muitas. Além disso, no contexto da administração pública, a aquisição desses materiais é geralmente realizada por meio de licitação tradicional.

3.2. SOLUÇÕES:

3.2.1. Solução 01. A modalidade de pregão presencial emerge como a escolha mais vantajosa, proporcionando uma compra imediata através de um processo licitatório transparente e competitivo. Este método não apenas assegura a obtenção rápida dos itens necessários, mas também permite que a Câmara compare propostas e negocie condições favoráveis com os fornecedores.

3.2.2. Solução 02. Em contrapartida, o registro de preços para aquisição de materiais e equipamentos permanentes não se apresenta como a opção mais benéfica neste contexto. Este modelo não oferece a mesma agilidade na aquisição, não sendo ideal para as necessidades imediatas da Câmara Municipal.

3.2.3. Assim, a adoção do pregão presencial não só atende às exigências legais de contratação pública, mas também garante que a Câmara Municipal de Gaúcha do Norte possa adquirir os materiais e equipamentos necessários de forma eficaz, contribuindo para o bom funcionamento e a prestação de serviços à comunidade de maneira mais ágil e transparente.

3.3. Além disso, é importante que os equipamentos sejam de boa procedência e qualidade, seguindo os regulamentos do INMETRO, ABNT e outras agências reguladoras. Os proponentes devem fornecer informações técnicas detalhadas sobre os equipamentos ofertados, incluindo produtor, marca, procedência, número de registro junto ao INMETRO (se aplicável), volume, embalagem, manual de instruções, garantia e assistência técnica.

3.4.O ciclo de vida dos objetos será integralmente gerenciado, desde a entrega e instalação até a manutenção preventiva e, eventualmente, a substituição por novos equipamentos conforme necessário. Isso assegura que todos os materiais permaneçam em condições ideais de funcionamento ao longo do tempo, maximizando o retorno sobre o investimento e reduzindo despesas com reparos e substituições prematuras.

4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em decorrência do objeto.

4.3. Apresentar Certificado de Rotulagem Ambiental emitido pela ABNT ou certificado emitido por organismo acreditado pelo Cgcre (INMETRO) que assegure a conformidade com a Diretiva ROHS ou Autodeclaração de conformidade emitida pela organização atestando a conformidade com a Diretiva ROHS, ou Certificado EPEAT.

5 - MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

5.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega do objeto conforme especificações e demais disposição deste termo de referência e nas condições estabelecidas no edital.

5.2. Os itens serão entregues de FORMA PARCELADAatravés de Autorização de Fornecimento, onde a empresa contratada efetuará a entrega, nas quantidades solicitadas, na Câmara Municipal, podendo ser imediatamente e/ou com prazo de entrega definido pela solicitante nos locais indicados pelo responsável, sem custos adicionais ao objeto contratado após Autorização de faturamento expedido pela solicitante.

5.3. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos itens nas quantidades, no horário e data estipulada, bem como nas condições estabelecidas nesse termo.

5.3.1. Serão recebidos apenas os itens descritos nas quantidades estabelecidas nas Autorizações de Fornecimento. A empresa contratada deverá seguir as orientações do fiscal de contrato.

5.3.2. A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos itens entregues, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.

5.3.3. Os itens deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato responsável.

5.3.4. Os itens deverão ser de exímia qualidade, não será tolerada a entrega de materiais reciclados ou reutilizados como itens solicitados.

5.3.5. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, ou de erro e defeito na entrega do item, a empresa contratada deverá efetuar a entrega de novo item no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, arcando com todas as despesas decorrentes da locomoção e troca do item solicitado.

5.3.6. Os itens serão solicitados pela CONTRATANTE de forma parcelada, e, somente serão atestados os que forem solicitados.

5.3.7. Os itens, bem como, as quantidades serão previamente solicitadas de acordo com a necessidade da Câmara.

6 - ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

6.1. Em decorrência do objeto da contratação não será exigida garantia contratual.

7 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput), nomeado pela portaria nº 004/2024.

Câmara Municipal de Gaúcha do Norte

Nome

Weverton Tyago Juruena De Miranda Silva

CPF

***.674.071-**

Matricula

30

7.3.1.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

7.3.2.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

7.6.1.A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

7.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

7.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

7.9. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

8 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, com fundamento na hipótese do art. 28, alínea I e art. 40, alínea I, da Lei nº 14.133/2021.

8.2. O fornecedor interessado deverá manifestar interesse após a publicação do aviso de licitação.

8.3. O critério de seleção adotado será por meio do fornecedor que apresentar o menor preço por item.

8.4. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cne...)

8.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

8.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

8.8. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.

8.9. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio dos documentos apresentados.

8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

8.11. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

8.13. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:

8.14. Habilitação Jurídica:

8.14.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

OU

8.14.1. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

OU

8.14.1. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

OU

8.14.1. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;

OU

8.14.1. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

OU

8.14.1. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;

8.14.2. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

8.15. Habilitações fiscal, social e trabalhista:

8.15.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

8.15.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.15.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.15.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

8.15.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

8.15.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.15.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

8.15.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.15.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.

9 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

Recebimento

9.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

9.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

9.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

9.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

9.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

9.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

9.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos itens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Liquidação

9.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, será encaminhada para liquidação.

9.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

9.9.1. O prazo de validade;

9.9.2. A data da emissão;

9.9.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;

9.9.4. O período respectivo de execução do contrato;

9.9.5. O valor a pagar; e

9.9.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

9.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

9.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.12. A Administração poderá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público).

9.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

9.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

9.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

9.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

Prazo de pagamento

9.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

9.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INCP de correção monetária.

Forma de pagamento

9.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

9.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

9.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. (Inserir a retenção do IR na fonte nos termos do decreto municipal)

9.22.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

10.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

CODIGO

REDUZIDO

UNIDADE ORÇAMENTARIA

FUNCIONAL PROGRAMATICA

PROJETO ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

SALDO DISPONIVEL

1

01

01.031.0001.10001

10001

4.4.90.52.00.00

61.000,00

2

01

01.031.0001.10002

10002

4.4.90.52.00.00

30.000,00

11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.

a) Notificar, por escrito e verbalmente à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.

b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.

c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;

d) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.

e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;

f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.

g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos bens a serem entregues.

h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.

i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.

j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;

k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;

l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a Administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;

m) Rejeitar os bens entregues em desconformidade com o presente instrumento

12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.

a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.

b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.

c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.

d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.

e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;

g) Realizar a entrega dos bens em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.

h) A contratada tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;

i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

Gaúcha do Norte/MT, 22 de julh de 2024

_____________________________________

Marcileni Walter Borchardt Fernandes

Resp. Termo de referência