Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

​PORTARIA Nº 102/2024

O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso XIV, e artigo 11, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015, nos termos do artigo 6º, inciso XVI da Lei nº 8.666/93.

Considerando as disposições da Lei nº 2.476 de 05 de maio de 2015 que estabeleceu regime jurídico próprio autárquico ao Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com denominação atribuída pela Lei nº 2.520/2016;

Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, quais sejam da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e Publicidade;

CONSIDERANDO Instrução Normativa nº 15/2024 – SSAAP;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob o nº 22.811/2024, via sistema 1 Doc.

RESOLVE:

Art.1º Determinar o encaminhamento do processo acima mencionado e documentos que o instruem, à Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, a fim de apurar os fatos narrados.

Presidente

Sebastião Duarte de Arruda e Silva

Membro

Gilmar Vicente da Silva

Membro

Kamila Oliveira Ramos

Art. 2º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 1º Caso o prazo citado seja insuficiente para apurar os fatos, a Comissão deverá comunicar ao Diretor Executivo, que autorizará mediante despacho, a prorrogação para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento.

§ 2º A prorrogação será efetivada por meio de Portaria específica.

Art. 3º A Comissão de Sindicância fará jus ao adicional previsto na Lei Complementar nº 187 de abril de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cáceres/MT, 22 de julho de 2024.

JULIO CÉZAR PARREIRA DUARTE

Diretor Executivo