Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

LEI Nº 1150/2024 FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2025

LEI Nº 1150/2024

22/07/2024

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Os Vereadores do Município de Porto Alegre do Norte/MT, receberá os subsídios mensais a partir do exercício ano de 2025, nos termos da presente lei:

Art. 2º Os Vereadores receberão mensalmente o equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais) em parcela única.

§ 1º O Vereador que responder pela Presidência da Câmara Municipal, receberá 50% (cinquenta por cento) a mais do valor do subsídio, ficando fixado o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos termos do art. 94 do Regimento Interno.

§ 2º A ausência de vereador em reuniões Plenária Ordinária e Extraordinária da Câmara Municipal, sem justificativa legal, ocasionará um desconto correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor de seus subsídios por sessão em faltar em cada sessão.

§ 3ºCaso ultrapasse o limite de 70% (setenta por cento) da despesa com pessoal, será regularizado reduzindo os subsídios dos Vereadores.

Art. 3º Os subsídios dos vereadores serão atualizados todos os anos na época do reajuste do salário mínimo, com mesmo percentual, caso tenha Dotação Orçamentária.

Art. 4º Em caso de viagem para fora do Município, a serviço da Câmara Municipal designado pelo Presidente, o vereador receberá diárias na forma da Lei e de acordo com as necessidades.

Art. 5º Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º São revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Porto Alegre do Norte/MT, 22 de Julho de 2024.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL