Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

​01° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO Nº 145/2024 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023

Termo Aditivo de Renovação nº. 01 ao Contrato n°. 145/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e LUCAS AGUSTIN ACRI SERVICOS MEDICOS LTDA, já qualificadas no ContratoOriginário. Que tem como objeto: A contratação de empresa para Futura e Eventual

Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Médicos Especializados nos Atendimentos dos Blocos de Atenção Primária (APS), Média e Alta Complexidade (MAC) - Secretaria Municipal de Saúde - Prefeitura Municipal de Barra do Garças, descritos eespecificados no Termo de Referência do Anexo II do Edital de Licitação, modalidade PREGÃO

PRESENCIAL N° 013/2023.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a pessoa jurídica de direito privado; LUCAS AGUSTIN ACRI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ nº 50.474.130/0001-34, estabelecida na Rua das Sucupiras, nº 191, BairroLoteamento Jardim Amazônia I, em Barra do Garças-MT, CEP, 78.601-407 representada neste ato por seu sócio (a) proprietário Sr. (a) LUCAS AGUSTIN ACRI, com documentação pessoal em anexo junto ao processo licitatório N° 011/2023, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 18/12/2024.

1.3 – Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1- Fica alterada à Cláusula Terceira: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 18/08/2024 até o dia 18/12/2024.

2.2- A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), pelo objeto do contrato.

2.3- Demonstração e especificação no termo de Referência do anexo II do Edital de licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2023, como demonstra tabela abaixo:

Código

Descrição

Quantidade

Valor Inicial

Valor total

SERVICOS MEDICOS DE

84177

CLINICO GERAL NA UBS

0 4

R$ 12.000,0000

R$ 48.000,00

SANTO ANTONIO II

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.

3.2- O TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO dar-se-á em razão do vencimento do contrato e da necessidade de sua continuação pois considera que os serviços são de natureza contínua empenhando-se em promover satisfatoriamente atendimentos dignos e ininterruptos, com a

Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul – Telefone (66) 3402-2000 CEP 78.600-907 - Barra do Garças-MT CNPJ/MF 03.439.239/0001-50

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS

disponibilidade de profissionais médicos em todas as unidades de saúde. Conforme a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula sétima prevê: O presente contrato poderá ser alterado nos termos dos artigos 57 e 56 da Lei 8.666/93, podendo ser renovado.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.001.10.301.0107.2401.3390390000.16003110000 - 284

CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO

4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 09 de julho de 2024.