Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

DECRETO N.º 443, DE 17 DE JULHO DE 2024

REGULAMENTA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO que na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

D E C R E T A:

Art. 1º As unidades gestoras desta municipalidade deverão se organizar de modo a executar todas as despesas empenhadas no ano de 2024, bem como as despesas de restos a pagar de exercícios anteriores.

Art. 2º As despesas empenhadas e não executadas constituirão objeto de cancelamento até o dia 13 de dezembro de 2024, exceto as despesas continuadas que serão executadas durante o mês de dezembro e pagas no mês de janeiro de 2025.

Art. 3º O Departamento de Contratos deverá efetuar os devidos registros, coletar assinaturas e encaminhar as vias dos contratos ao Departamento de Contabilidade, até as 8h00, do dia 13 de dezembro de 2024, resguardada a exceção disposta no art. 8º, deste decreto.

Art. O Departamento de Compras receberá solicitações para emissão de requisição de compras até as 8h00, do dia 06 de dezembro de 2024, resguardada a exceção disposta no art. 8º e 15, ambos deste decreto.

Art. O Departamento de Licitação adjudicará e homologará licitações para aquisição de produtos, serviços e obras até o dia 22 de novembro de 2024.

Art. 6º As unidades gestoras estão autorizadas a receber notas fiscais de produtos e serviços previstos nas instruções normativas pertinentes, até o dia 29 de novembro de 2024, devendo proceder o devido encaminhamento respeitando os demais prazos estabelecidos no presente decreto, resguardada a exceção disposta no art. 8º, deste decreto.

Art. O Departamento de Almoxarifado, está autorizado a receber notas de produtos e serviços até o dia 11 de dezembro de 2024, resguardada a exceção disposta no art. 8º, deste decreto.

Art. 8º As Secretarias Municipais de Educação e de Saúde também devem imprimir todos os esforços para cumprimento dos prazos estabelecidos no presente decreto. Entretanto, para os casos de saúde pública e de cumprimento dos percentuais legais e constitucionais de aplicação mínima de recursos em educação e saúde, ficam autorizados encaminhamentos após os prazos estabelecidos.

Art. 9º O Departamento de Contabilidade está autorizado a receber notas para liquidação e pagamento até as 8h00 do dia 13 de dezembro de 2024, resguardada a exceção disposto nos art. 8º e 15, ambos deste decreto.

Parágrafo único. As Secretarias devem providenciar os documentos necessários para pagamento das despesas de energia elétrica, água, telefone, aluguel, internet, vistoria de veículos, taxas governamentais e outras correlatas e enviar ao Departamento de Contabilidade no prazo estabelecido no caput do presente artigo.

Art. 10 As despesas encaminhadas ao Departamento de Contabilidade, desde que estejam regulares a documentação exigidas na liquidação, deverão ser liquidadas e pagas até o dia 27 de dezembro de 2024.

Art. 11 As folhas de pagamentos de: 13º salário/2024, mensal de dezembro/2024, folha de férias dos servidores com usufruto em Janeiro/2025 e folha de rescisão/2024, deverão ser regularmente elaboradas pelo Departamento de Pessoal, empenhadas e liquidadas pelo Departamento de Contabilidade, com recurso transferido para conta do Branco Bradesco pelo Departamento de Tesouraria e encaminhada ao banco para pagamento pelo Departamento Pessoal conforme prazos a seguir apresentados através do Departamento Pessoal.

§1º O Departamento de Pessoal deverá providenciar a correta elaboração e encaminhamento das folhas de pagamento, garantindo tempo hábil para a realização dos trabalhos de emissão de notas de empenho, liquidação e o pagamento no prazo estabelecido no caput do presente artigo.

Dezembro

a) O Departamento de Pessoal incluirá somente as informações recebidas até às 13h00 do dia 06/12/2024 na folha de pagamento de Dezembro/2024, visando o pagamento de todas as verbas incidentes no 13º Salário (exemplo: Horas extras, adicional noturno, plantões, gratificação, horas excedentes, substituição etc).

b) 13º Salário será enviado para contabilidade até 18/12/2024 e creditado até o dia 20/12/2024;

c) Folha mensal será enviada a contabilidade até 23/12/2024 e creditada até 27/12/2024;

d) Folha Rescisão será enviada a contabilidade até o dia 23/12/2024 e creditada até 27/12/2024;

e) Folha Férias dos servidores com usufruto em Janeiro/2025 será enviada a contabilidade até o dia 23/12/2024 e creditada até o dia 27/12/2024.

§2º As informações não enviadas ao Departamento de Pessoal até as 13h00 do dia 06/12/2024 serão incluídas na folha de janeiro de 2025.

§3º As contratações e nomeações, respeitada as vedações e regras de encerramento do mandato, deverão ser efetuadas até as 13h00 do dia 06/12/2024, após essa data somente poderão ser efetuadas em janeiro de 2025.

§4º As exonerações e distratos de contratos deverão ser efetuados os pedidos e enviados ao Departamento Pessoal até as 13h00 do dia 06/12/2024, após essa data o servidor deverá solicitar sua exoneração/dispensa do quadro de pessoal somente em janeiro de 2025.

Art. 12 O Departamento de Contabilidade deverá encerrar todas as atividades do mês de dezembro de 2024 até o dia 30 do mês.

Art. 13 Fica determinado que a execução orçamentária do exercício de 2025 deverá ser aberta até o dia 15/01/2025.

Art. 14 As Secretarias ficam responsáveis em garantir a inscrição de restos a pagar para pagamento das despesas pendentes, especialmente as despesas de energia elétrica, água, telefone, aluguel, internet, vistoria de veículos, taxas governamentais e outras correlatas, que devam ser pagas antes da abertura da execução orçamentária do exercício de 2025.

Art. 15 As solicitações de empenho de diárias e adiantamentos de viagens em 2024 poderão ser recebidas pelo Departamento de Compras até o dia 13 de dezembro de 2024, e encaminhadas ao Departamento de Contabilidade no dia subsequente.

Art. 16 Ficam proibidas as diárias e adiantamentos de viagens que ocorreriam entre o início do exercício de 2025 até o dia da abertura do orçamento, com exceção para os casos de saúde pública.

Parágrafo único. Nos casos de saúde pública a ordenadora da despesa deverá encaminhar memorando ao Departamento de Contabilidade indicando a correta dotação orçamentária e demais informações necessárias, e providenciar para que as primeiras notas de empenho da secretaria emitidas no exercício sejam aquelas referentes às diárias e adiantamentos pagos.

Art. 17 Ficam excluídas das regras aqui estabelecidas as despesas devidamente justificadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 17 de julho de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ANGELA NASCIMENTO DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.