Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 782 DE 22 DE JULHO DE 2024.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2024 e das outras providências. ”

Jonas Campos Vieira, Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2024, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

15.451.0005.1019 – Recuperação de vias Pavimentadas

4.4.90.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 250.000,00

Fonte 1.1.706 100 034 – Emendas Especiais

15.451.0005.1011 – Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas

4.4.90.30.00 – Material de Consumo........................................................................R$ 50.000,00

Fonte 1.1.706 100 034 – Emendas Especiais

26.782.0005.1022 – Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros

4.4.90.30.00 – Material de Consumo........................................................................R$ 100.000,00

4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..............................R$ 100.000,00

Fonte 1.1.706 100 034 – Emendas Especiais

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Excesso de arrecadação

Fonte 1.706 – Emendas Especiais ......................................................... R$ 150.000,00

Anulação

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

15.451.0005.1019 – Recuperação de vias Pavimentadas

3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................................................R$ 350.000,00

Fonte 1.1.706 100 034 – Emendas Especiais

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 730/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 769/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2024 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, 22 de julho de 2024.

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal