Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

PORTARIA N.º 9.027/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso IIl, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal 2.011/2022, Lei Federal n.º 8.666/1993 e o Contrato de Gestão 001/2022.

RESOLVE:

Art. 1.º Designar os membros que integrarão a Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC), com atribuição de acompanhar e avaliar as metas contratuais, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos normativos, de controle interno e externo, relacionados ao Contrato de Gestão 001/2022 do Poder Executivo do Município de Juína-MT:

a) REPRESENTANTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 1. Titular: Vanessa Sabatine Bataier; e, 2. Suplente: Dóris Rejane da Rosa Sguizardi.

b) REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS: 1. Titular: Geaine Rodrigues Gonçalves; e, 2. Suplente: Graziele Loureiro de Lima. c) REPRESENTANTES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE: 1. Titular: Jhenifer Sandra Minhano Macedo; e, 2. Suplente: Cristiane da Silva Santos. d) REPRESENTANTES DO ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE JUÍNA/MT: 1. Titular: Suzamar Leite Brandão; e, 2. Suplente: Humberto Nogueira de Moraes.

Art. 2.º A Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC), poderá solicitar apoio técnico especializado dos servidores lotados em todas as Secretarias Municipais, sem prejuízos das demais ações que assegurem o fiel cumprimento das responsabilidades assumidas.

Art. 3.º O Presidente da Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC), será escolhido através de eleição dentre os seus membros e o Presidente designará o Secretário.

Art. 4.º A Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC), deliberará por meio de resoluções e, em primeira reunião deliberará sobre a constituição do Regimento Interno a ser aprovado por Decreto do Prefeito Municipal.

Art. 5.º Os membros da Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC), não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário, em especial a portaria 6.422/2023.

Juína-MT, 22 de julho de 2024.

Publique-se.

Registre-se.

Intime-se.

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.