Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

​LEI MUNICIPAL N.º 2.153/2024

DE 22 DE JULHO DE 2024

“Altera a redação da Lei Municipal n. 519, de 01 de julho de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Rica/MT e, dá outras providências”

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A redação da Lei Municipal nº. 519, de 01 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 44...................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações igual a 51,20% (cinquenta e um inteiros e vinte centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 22,97% (vinte e dois inteiros e noventa e sete centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 2,00% (dois inteiros por cento);

b) 28,23% (vinte e oito inteiros e vinte e três centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MAIO/2024.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.

Gabinete do Prefeito do Município de Vila Rica/MT, 22 de julho de 2024.

ABMAEL BORGES SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2021/2024

ANEXO I

ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

ANO DE AMORTIZAÇÃO

ALÍQUOTA

2024

28,23%

2025

30,58%

2026

36,76%

2027

55,46%

2028

66,00%

2029

66,00%

2030

66,00%

2031

66,00%

2032

66,00%

2033

66,00%

2034

66,00%

2035

66,00%

2036

66,00%

2037

66,00%

2038

66,00%

2039

66,00%

2040

66,00%

2041

66,00%

2042

66,00%

2043

66,00%

2044

66,00%

2045

66,00%

2046

66,00%

2047

66,00%

2048

66,00%

2049

66,00%

2050

66,00%

2051

66,00%

2052

66,00%

2053

66,00%

2054

66,00%

2055

66,00%

2056

66,00%

2057

66,00%

2058

66,00%