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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
DE 22 DE JULHO DE 2024
“Altera a redação da Lei Municipal n. 519, de 01 de julho de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Rica/MT e, dá outras providências”
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A redação da Lei Municipal nº. 519, de 01 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44...................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações igual a 51,20% (cinquenta e um inteiros e vinte centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 22,97% (vinte e dois inteiros e noventa e sete centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 2,00% (dois inteiros por cento);
b) 28,23% (vinte e oito inteiros e vinte e três centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MAIO/2024.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Vila Rica/MT, 22 de julho de 2024.
ABMAEL BORGES SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO DE AMORTIZAÇÃO | ALÍQUOTA |
2024 | 28,23% |
2025 | 30,58% |
2026 | 36,76% |
2027 | 55,46% |
2028 | 66,00% |
2029 | 66,00% |
2030 | 66,00% |
2031 | 66,00% |
2032 | 66,00% |
2033 | 66,00% |
2034 | 66,00% |
2035 | 66,00% |
2036 | 66,00% |
2037 | 66,00% |
2038 | 66,00% |
2039 | 66,00% |
2040 | 66,00% |
2041 | 66,00% |
2042 | 66,00% |
2043 | 66,00% |
2044 | 66,00% |
2045 | 66,00% |
2046 | 66,00% |
2047 | 66,00% |
2048 | 66,00% |
2049 | 66,00% |
2050 | 66,00% |
2051 | 66,00% |
2052 | 66,00% |
2053 | 66,00% |
2054 | 66,00% |
2055 | 66,00% |
2056 | 66,00% |
2057 | 66,00% |
2058 | 66,00% |