Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL N.º 068/2024

DECRETO MUNICIPAL N.º 068/2024

DISPÕE SOBRE A VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA ENTIDADE, APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS CHAPADA DOS GUIMARÃES DO ANO 2024.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Resolução de n.º 006/2024, que dispõe sobre validação da INSCRIÇÃO Da entidade, APAE (Associação de Pais e Amigos dos excepcionais) No Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS Chapada dos Guimarães do ano 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Resolução de n.º 006/2024, que dispõe sobre validação da INSCRIÇÃO Da entidade, APAE (Associação de Pais e Amigos dos excepcionais) No Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS Chapada dos Guimarães do ano 2024, anexo a este Decreto e que dele fica fazendo parte integrante.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 17 de julho de 2024.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães

CMAS- Conselho Municipal de Assistência social de chapada dos Guimarães MT.

RESOLUÇÃO CMAS 06 DO DIA 17 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE A VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA ENTIDADE, APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS CHAPADA DOS GUIMARÃES DO ANO 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS, no uso das competências que lhe confere a Lei - Lei orgânica de Assistência social-LOAS, a Lei 1948, de 17 de maio de 2022 que regulamenta a Lei de criação do Conselho Municipal de assistência social de Chapada dos Guimarães-MT;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6308, de 14 de dezembro de 2007, que dispões sobre as Entidades e organização de assistência social que trata do artigo 3° da Lei a Lei 1948, de 17 de maio de 2022, e da outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais e suas atualizações.

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 014, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros Municipais para a inscrição de Entidades e a organização de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos conselhos de assistência Social.

CONSIDERANDO a resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da assistência social.

CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a norma operacional Básica do sistema único de Assistência social – NOB/SUAS, no Art. 121. No Planejamento das ações dos conselhos de assistência social devem ser observadas as seguintes atribuições precípuas: XV - inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme os parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos;

CONSIDERANDO que a entidade apresentou o Plano de Ação do corrente ano o relatório de atividades do ano anterior conforme a legislação vigente.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a validação da Inscrição no Conselho Municipal de Assistência social de Chapada dos Guimarães / MT, para o ano de 2024, da seguinte entidade.

1. A entidade APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), inscrita no CNPJ sob o nº 00.791.095/0001-09, sediado a Rua Seis Nº 120 Bom clima Chapada dos Guimarães MT, é inscrita neste Conselho sob o número 06. Desde 17/04/2024.

Executando: Atividades de Associação de defesa dos direitos sociais, Atividades de organização associativas ligadas a cultura e arte.

Art. 2º as entidades e organizações de assistência social deverão apresentar anualmente até 30 de junho, ao conselho Municipal de assistência Social, os seguintes documentos:

2. I- Pano de Ação do corrente ano.

3. II- Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º da Resolução CNAS 014/2014.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Chapada dos Guimarães MT, 17 de abril de 2024.

Eva Sandra de Paula Cruz Oliveira

Presidente do CMAS Chapada dos Guimarães MT

Gestão 2024/2025

CHAPADA DOS GUIMARÃES MT

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES MT.

CERTIFICAÇÃO DE INCRIÇÃO

O Conselho Municipal de Assistência social de Chapada dos Guimarães – MT, em conformidade com o artigo 9ºda Lei Orgânica da Assistência social (LOAS)- Lei federal Nº 8742de 07/12/1993 e, a Lei Municipal 1948/2022, de 17 de maio de 2022 e, resolução nº 06- CMAS, de 17/04/2024, e de acordo com o que consta no P.A nº 39111/2007, CERTIFICA que entidade da APAE , (Associação e de Pais e Amigos dos excepcionais ) o CNPJ: nº00.791.095/0001-09, situada na rua seis nº 120- Bom Clima-Chapada dos Guimarães -MT , encontra-se devidamente inscrito sob nº 006- Livro l e fls. 7 , por prazo INDETERMINADO , Conforme consta da Resolução nº 06 –CMAS de 17/04/2024.

Chapada dos Guimarães,17 de abril de 2024.

Eva Sandra de Paula Cruz Oliveira

Presidente do CMAS Chapada dos Guimarães MT

Gestão 2024/2025.