Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

DECRETO MUNICIPAL N.º 069/2024

DECRETO MUNICIPAL N.º 069/2024

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCAD – SUAS 2024

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Resolução de n.º 007/2024, que dispõe sobre a aprovação do programa emergencial do atendimento do Cadastro único do sistema Único da Assistência Social PROCAD – SUAS 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Resolução de n.º 007/2024, que dispõe sobre a aprovação do programa emergencial do atendimento do Cadastro único do sistema Único da Assistência Social PROCAD – SUAS 2024, anexo a este Decreto e que dele fica fazendo parte integrante.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 17 de julho de 2024.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães

CMAS- Conselho Municipal de Assistência social de chapada dos Guimarães MT.

Resolução nº 07 de 16 de julho 2024.

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCAD – SUAS 2024

A plenária do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, de Chapada dos Guimarães MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 1948, de 17 de maio de 2022, em Reunião Ordinária no dia 16 de julho de 2024.

Considerando, o disposto na Portaria n. 184, de 24 de setembro de 2019, da Secretaria Nacional de Assistência Social que dispõe do prazo para preenchimento dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023, que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS)

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a previsão do Programa Emergencial do Atendimento do Cadastro Único do Sistema Único da Assistência Social PROCAD – SUAS,

Art. 2º INFORMAR que a documentação do Programa Emergencial do Atendimento do Cadastro Único do Sistema Único da Assistência Social PROCAD – SUAS, analisada por este Conselho, permanecerá arquivada no setor da Gestão do Fundo da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Chapada dos Guimarães, 16 de julho de 2024.

Eva Sandra de Paula Cruz Oliveira

Presidente do CMAS Chapada dos Guimarães MT

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