Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

​DECRETO Nº 146, DE 22 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a delegação para a prática de atos no âmbito dos processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT aos Secretários Municipais e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPIAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 54, IV da Lei Orgânica Municipal e ainda o disposto no Art. 1°, X da Lei Complementar Municipal Nº 29/2019

DECRETA:

Art. 1º Fica delegado aos Secretários Municipais, vedada a subdelegação, a prática dos atos de instauração, adjudicação e homologação de processos licitatórios em âmbito municipal, inclusive dispensas e inexigibilidades, bem como a celebração de contratos e atas, observando as demais legislações federais, estaduais e municipais correlatas e seus Decretos regulamentadores, sob pena de responsabilidade.

Parágrafo único. Fica delegado ainda poderes especiais para assinar editais e aprovar termo de referência/projetos básicos relacionados aos procedimentos licitatórios, incluindo os documentos pertinentes à Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação.

Art. 2º. Caberá ao Secretário de Planejamento e Governo manter a Chefia do Executivo Municipal informada da prática dos atos delegados, mediante emissão de relatório mensal de todas as secretarias, elencando os atos praticados delegados por esta Portaria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 22 de Julho de 2024.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.