Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

Ref. Pregão Eletrônico nº 016/2024 Processo Administrativo nº 037/2024

DESPACHO

O Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, REVOGA, com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, o Pregão Eletrônico nº 016/2024, que tem como objeto o Registro de Preços para futura aquisição de pães, salgados, tortas e bolos, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Marcelândia/MT. Tal ação justifica-se pela Publicação da Abertura da sessão incorreta e pela necessidade de reajustes no Balizamento e Correção de Itens, tal divergência ocorreu na troca da Plataforma Agili na Prefeitura.

Publique-se.

Marcelândia-MT, 18 de julho de 2024.

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Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal de Marcelândia /MT