Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2024

DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Luís Fernando Ferreira Falcão, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, observando as disposições contidas nas Constituições Federal e Estadual, e nos artigos 69, VI, 95, I, i, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o falecimento da Senhora Jacintha Izidora Pereira, ex Primeira Dama onde prestou seus relevantes serviços neste Município de Santo Afonso.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado luto oficial e ponto facultativo nos Órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 22 de Julho de 2024, pelo falecimento da ex Primeira Dama Senhora Jacintha Izidora Pereira, onde prestou seus relevantes serviços neste Município de Santo Afonso.

Art. 2º Os órgãos públicos estarão fechados e não haverá expediente de atendimento ao público, exceto nos casos excepcionais.

Art. 3º - Serão mantidos os serviços essenciais e ininterruptos, Secretaria Municipal de Saúde (Regime de plantão na UBS João Evangelista Pinheiro de Abreu, Posto de Saúde Padre Isidoro Shinaider e Ambulatório Municipal e Posto de Saúde Rural da Pecuama), Secretaria Municipal de Infraestrutura (Coleta de Lixo Urbano e Abastecimento de Água), Conselho Tutelar (Regime de plantão sobre aviso), conforme descritos neste artigo.

Art. 4° Todos os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, contratados e terceirizados voltarão às suas atividades normais no dia 23 de Julho de 2024, e não sofrerão prejuízos quer quanto às suas remunerações.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE.

Prefeitura Municipal de Santo Afonso – MT, aos 22 dias do mês de Julho de 2024.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO PREFEITO MUNICIPAL