Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

​Lei Municipal n° 3.211, de 22 de julho de 2024

Lei Municipal n° 3.211, de 22 de julho de 2024.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar, junto a Lei Municipal nº 3.162, de 11 de janeiro de 2024, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

09.101

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0027

Juara com Saúde

10.302.0027.2370

Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC - Hospital

33.90.30.00

Material de Consumo .............................................................. R$ 80.000,00

33.90.39.00

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica................. R$ 100.000,00

FONTE

1.621.3210.000 Identificação das Transferências do Estado decorrente de emenda parlamentar individual.

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância por excesso de arrecadação dos recursos decorrentes de Transferências do Estado de Emenda Parlamentar individual, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.140, de 05 de outubro de 2023, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 22 de julho de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município