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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Lei Municipal n° 3.211, de 22 de julho de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar, junto a Lei Municipal nº 3.162, de 11 de janeiro de 2024, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
09.101 | Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
10.302.0027 | Juara com Saúde |
10.302.0027.2370 | Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC - Hospital |
33.90.30.00 | Material de Consumo .............................................................. R$ 80.000,00 |
33.90.39.00 | Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica................. R$ 100.000,00 |
FONTE | 1.621.3210.000 Identificação das Transferências do Estado decorrente de emenda parlamentar individual. |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância por excesso de arrecadação dos recursos decorrentes de Transferências do Estado de Emenda Parlamentar individual, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.140, de 05 de outubro de 2023, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 22 de julho de 2024.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município