Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

​Lei Municipal n° 3.212, de 22 de julho de 2024

Lei Municipal n° 3.212, de 22 de julho de 2024.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.162, de 11 de janeiro de 2024, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), na dotação abaixo discriminada:

06.005

Departamento de Infra Estrutura Urbana

15

Urbanismo

15.451

Infra Estrutura Urbana

15.451.0029

Gestão da Infra Estrutura Urbana

15.451.0029.1921

Academias e Imobiliários para Praças Urbanas

44.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente .................................R$ 310.000,00

FONTE

27090000000- Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos.

FONTE

25020000000- Recursos não vinculados da compensação de Impostos

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, nos termos do artigo 43, § 1º inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.140, de 05 de outubro de 2023, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 22 de julho de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município