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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
Lei Municipal n° 3.213, de 22 de julho de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.162, de 11 de janeiro de 2024, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:
13.004 | Divisão de Meio Ambiente |
18 | Gestão Ambiental |
18.541 | Preservação e Conservação Ambiental |
18.541.0010 | Juara Sustentável e Criativa |
18.541.0010.2644 | Transf Recursos Financeiros para a Cooperativa de Trabalho dos Catadores do Vale do Arinos - COOCATAVALE |
33.50.43.00 | Subvenções Sociais ........................................................................................R$ 200.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
13.004 | Divisão de Meio Ambiente |
18 | Gestão Ambiental |
18.541 | Preservação e Conservação Ambiental |
18.541 .0010 | Juara Sustentável e Criativa |
18.541.0010.2393 | Gestão da Secret Mun. Desenv. Econômico-Fundo Meio Ambiente |
33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros s- Pessoa Jurídica ...................................R$ 80.000,00 |
13.004 | Divisão de Meio Ambiente |
18 | Gestão Ambiental |
18.541 | Preservação e Conservação Ambiental |
18.541.0010 | Juara Sustentável e Criativa |
18.541.0010.2303 | Ações de Educação Ambiental |
33.90.30.00 | Material de Consumo ........................................................................................R$ 20.000,00 |
33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros s- Pessoa Jurídica ...................................R$ 30.000,00 |
13.100 | Divisão de Meio Ambiente |
23 | Comércio de Serviços |
23.692 | Comercialização |
23.692.0010 | Juara Sustentável e Criativa |
23.692.0010.2304 | Fomento e Suporte as Empresas |
33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros s- Pessoa Jurídica ...................................R$ 70.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 22 de julho de 2024.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município