Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

​Lei Municipal n° 3.213, de 22 de julho de 2024

Lei Municipal n° 3.213, de 22 de julho de 2024.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.162, de 11 de janeiro de 2024, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:

13.004

Divisão de Meio Ambiente

18

Gestão Ambiental

18.541

Preservação e Conservação Ambiental

18.541.0010

Juara Sustentável e Criativa

18.541.0010.2644

Transf Recursos Financeiros para a Cooperativa de Trabalho dos Catadores do Vale do Arinos - COOCATAVALE

33.50.43.00

Subvenções Sociais ........................................................................................R$ 200.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

13.004

Divisão de Meio Ambiente

18

Gestão Ambiental

18.541

Preservação e Conservação Ambiental

18.541 .0010

Juara Sustentável e Criativa

18.541.0010.2393

Gestão da Secret Mun. Desenv. Econômico-Fundo Meio Ambiente

33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros s- Pessoa Jurídica ...................................R$ 80.000,00

13.004

Divisão de Meio Ambiente

18

Gestão Ambiental

18.541

Preservação e Conservação Ambiental

18.541.0010

Juara Sustentável e Criativa

18.541.0010.2303

Ações de Educação Ambiental

33.90.30.00

Material de Consumo ........................................................................................R$ 20.000,00

33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros s- Pessoa Jurídica ...................................R$ 30.000,00

13.100

Divisão de Meio Ambiente

23

Comércio de Serviços

23.692

Comercialização

23.692.0010

Juara Sustentável e Criativa

23.692.0010.2304

Fomento e Suporte as Empresas

33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros s- Pessoa Jurídica ...................................R$ 70.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 22 de julho de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município