Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2024.

​RETIFICAÇÃO DOS SEGUINTES TERMOS CONTRATUAIS PUBLICADOS NO DIARIO DA AMM/MT

RETIFICAÇÃO DOS SEGUINTES TERMOS CONTRATUAIS PUBLICADOS NO DIARIO DA AMM/MT

A Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, através da Prefeito Municipal, torna público a Retificação dos seguintes Termos Contratuais:

Contrato 091/2024 – ENIVAN MONTEIRO DE OLIVEIRA – cargo: Motorista Contrato 092/2024 – JOÃO ANTONIO NEVES; Contrato 095/2024 – TEREZINHA EVA NUNES DE JESUS; Contrato 099/2024 – JOSIMEIRE LEMES DE PINHO; Contrato 101/2024 – KELLEN CRISTINA FERREIRA DA SILVA – cargo Monitora: Contrato 103/2024 – LOUREDAINY RAMOS DA SILVA – cargo TDI

Retifica-se:

Onde se Lê:

5. CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO.

5.1. – O prazo do presente contrato terá validade de 01/04/2024 e término de pleno direito ATE A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E/OU CONCURSO,,ocasião em que cessam automaticamente os poderes conferidos pela CONTRATANTE a CONTRATADA. 5.2. 0 presente contrato poderá ser RESCINDINDO antes do termino do prazo, por descumprimento pela CONTRATADA de qualquer clausula contratual prevista no presente instrumento, assim como por razões de interesse publico, desde que devidamente motivado, ou pela realização de Concurso Público e ou Processo Seletivo.

5.3 - Poderá ainda ser rescindido unilateralmente o presente contrato, sem direitos a CONTRATADO (A), quando a prestação dos serviços for insatisfatória, com atrasos, apresentação de atestados médicos, insubordinação, atrasos corriqueiros no cumprimento de horário, saída antecipadas, tentativas de trocas com outros servidores no cumprimento de carga horária, devendo ser cumpridas as determinações legais inclusive constante no ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI -MT.

5.4 - PODERÁ o presente contrato ser ADITIVO desde que devidamente justificado e autorizado pela PREFEITO MUNICIPAL e ou ORDENADORA DE DESPESA.

Leia-se:

5. CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO.

5.1. – O prazo do presente contrato terá validade de 01/04/2024 e término de pleno direito em 31/07/2024, podendo ser encerrado antes caso seja realizado o PROCESSO SELETIVO E/OU CONCURSO,,ocasião em que cessam automaticamente os poderes conferidos pela CONTRATANTE a CONTRATADA.

5.2. 0 presente contrato poderá ser RESCINDINDO antes do termino do prazo, por descumprimento pela CONTRATADA de qualquer clausula contratual prevista no presente instrumento, assim como por razões de interesse publico, desde que devidamente motivado, ou pela realização de Concurso Público e ou Processo Seletivo.

5.3 - Poderá ainda ser rescindido unilateralmente o presente contrato, sem direitos a CONTRATADO (A), quando a prestação dos serviços for insatisfatória, com atrasos, apresentação de atestados médicos, insubordinação, atrasos corriqueiros no cumprimento de horário, saída antecipadas, tentativas de trocas com outros servidores no cumprimento de carga horária, devendo ser cumpridas as determinações legais inclusive constante no ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI -MT.

As demais disposições contidas nos referidos TERMOS Contratuais mencionados, permanecem inalterados.

Alto Paraguai - MT, 22 de julho de 2024.

ADAIR JOSE ALVES MOREIRA

Prefeito Municipal