Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2024.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 093/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 093/2023 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A ELISANGELA DE SOUZA, PARA FINS ESPECIFICOS.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXX-40 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.XXX.XXX-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. ELISANGELA DE SOUZA, brasileira, portadora do RG sob o nº XXXXX-83 SSP/MT e CPF de nº 064.XXX.XXX-79, PIS n° 204.XXX.XXX-75, residente e domiciliada Estrada Rural, s/n, Luz para todos, Zona Rural, Município de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 – A CONTRATADA prestará serviços correspondentes ao cargo de “MONITORA DE CRECHE” de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, especificamente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando sua aprovação em Teste Seletivo Simplificado nº 001/2021.

1.2 - Considerando que a mesma se encontra gestante, e em cumprimento ao afastamento de licença maternidade, se faz necessário a prorrogação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 093/203, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a inicia-se em 07/01/2024 até 04/07/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 – Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, a CONTRATADA receberá à quantia de R$ 1.815,14 (um mil, oitocentos e quinze reais e quatorze centavos) mensais, equivalente a 30 (trinta) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2024, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue:

(277) 05.002.365.1002.2035 – 31.90.04 F.R 1540

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 05 de janeiro 2024.

MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

CNPJ: 15.023.914/0001-45

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

ELISANGELA DE SOUZA

CONTRATADA

CPF: 064.XXX.XXX-79