Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2024.

​TERMO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

INEXIGIBILIDADE 006/2024

Processo 022/2024

Objeto: Aquisição fracionada de bilhetes de passagens de ônibus intermunicipais, em atendimento a solicitação de diversas secretarias para transporte de servidores e pacientes.

A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Silvano Pereira Neves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a contratação por inexigibilidade da empresa Novo Caminho SPE Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 53.114.972/0001-73, no valor global de R$ 424.014,28 (quatrocentos e vinte e quatro mil e quatorze reais e vinte e oito centavos), tudo de acordo com o referido processo. RATIFICO/HOMOLOGO a presente Inexigibilidade, em conformidade com o Inciso II, Artigo 74 da Lei Federal n° 14.133/21 e Parecer Jurídico 115/2024.

Novo Horizonte do Norte – MT, em 23 de julho de 2024.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal